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Cidadania italiana via materna judicial

O que é a cidadania italiana pela via materna, quanto tempo demora e quanto custa.

Por Dr. Gianluca Maria Bella

A cidadania italiana via materna é um procedimento judicial na Itália, de reconhecimento da cidadania por descendência, que visa corrigir a disposição legislativa que, antes de 1948, impedia as mulheres de transmitir a cidadania aos seus descendentes, caso elas fossem casadas com estrangeiros.

À luz da jurisprudência atual, é indiscutível o princípio segundo o qual os descendentes de mãe italiana, nascidos antes de 1948, podem ser reconhecidos como cidadãos italianos iure sanguinis.

Contudo, a administração pública não reconhece este direito automaticamente e os filhos ou filhas de mães italianas ou de origem (ascendência) italiana, nascidos antes de 1948, devem procurar o poder judiciário na Itália para que seja reconhecida a transmissão da cidadania aos seus descendentes.

Vale frisar, portanto, que o reconhecimento da cidadania pela via materna para os nascidos antes de 1948 não pode ser solicitado administrativamente, sendo necessário, obrigatoriamente, recorrer à Justiça na Itália.

A boa notícia é que o requerente à cidadania, mesmo tratando-se de um processo totalmente judicial, não precisa comparecer em alguma audiência na Itália. E, além disso, todo o processo dura em média 12 meses, a partir da data de entrada do processo. Soma-se a isso, o fato de que todos os documentos podem ser apostilados no Brasil, sem a necessidade de legalização consular.

O escritório de advocacia internacional Bella Lex, com sedes no Brasil, apresenta o processo de cidadania italiana via judicial por linha materna diretamente na Itália. 

Os profissionais da Bella Lex, estabelecidos na Itália, dão entrada no Foro competente, da cidade onde o emigrante ou ancestral italiano nasceu, e acompanham o processo em todas as suas etapas, sem intermediários, sem agências de serviços e sem despachantes.

Os advogados italianos Gianluca Maria Bella e Giuseppe Bella, autores de livros jurídicos sobre o direito de imigração, são encarregados do processo, independentemente do Estado onde o requerente resida no Brasil.

Porém, mesmo após a expedição da sentença de reconhecimento é necessário que a decisão do juiz italiano seja cumprida pela Administração pública italiana.

Em vista disso, os advogados da Bella Lex providenciam o registro da certidão de nascimento do requerente e de seus filhos menores, diante a Comune (prefeitura) onde está registrado o ancestral italiano, que emigrou ao Brasil. De fato, os advogados italianos da Bella Lex se responsabilizam com o requerente e seus filhos para que todos tenham a identidade italiana e o passaporte italiano nas mãos.

Certamente, todas estas tarefas legais já estão contabilizadas no orçamento abaixo sinalizado.

VALORES EM REAIS

SERVIÇO OBRIGATÓRIO*
ATUALIZAÇÃO DA CERTIDÃO ITALIANA (CORTESIA)

SERVIÇO OBRIGATÓRIO*
FASE DE ESTUDO DO PROCESSO (€ 228,00)

SERVIÇO OBRIGATÓRIO*
FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO (€ 324,00)

TAXA OBRIGATÓRIA*
FASE DE MÉRITO DO PROCESSO ( € 324,00)

TAXA OBRIGATÓRIA*
FASE DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ( € 324,00)

TAXA OBRIGATÓRIA (À VISTA NO INÍCIO DO PROCESSO)*
TAXA ÚNICA JUDICIAL ( € 518,00)

SERVIÇO OBRIGATÓRIO*
NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA (CORTESIA)

REQUERENTES ADICIONAIS (€ 500 CADA)
QUANTIDADE DE DEPENDENTES (€ 170,00 CADA)

VALOR TOTAL À VISTA (estimativa para 1 requerente sem dependentes)

VALOR TOTAL À VISTA
€ 1.718,00

SINAL À VISTA NO INÍCIO DO PROCESSO
€ 1.298,00

RESTANTE TOTAL À VISTA, APÓS A SENTENÇA
€ 420,00

Se necessário, utilize o simulador de valores aqui neste link

Para maiores informações, entre em contato gratuitamente com Bella Lex através do nosso FORMULÁRIO DE CONTATO.

Gianluca Maria Bella é nascido em Roma, bacharel em Direito pela Università degli Studi di Napoli Federico II; advogado desde 2011, inscrito na Ordem dos Advogados da Europa sob nº 17940 e do Brasil na OAB/MA sob n.01-S. Especialista em Direito Administrativo e Ciência da Administração na Faculdade de Direito da Universidade Federico II de Nápoles (Itália) e Doutor em Direito Comparado da Economia na Faculdade de Direito da Universidade dos Estudos do Molise (Itália). Exerceu o cargo de Agente Consular Honorário para o Estado do Maranhão e com mesmas específicas funções também para o Estado do Piauí, de 2010 até dezembro de 2019, quando pediu demissões voluntárias por causa dos inúmeros compromissos profissionais.

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