Como validar o seu diploma brasileiro na Itália
Se você pretende dar continuidade aos estudos ou exercer a sua profissão na Itália, deve atentar para o fato de os diplomas e certificados de instituições de ensino brasileiras, bem como os registros profissionais, não serem reconhecidos automaticamente no país.
Interessados em obter a equivalência de seus títulos de estudo de nível médio e superior deverão se dirigir ao setor de Estudos do Consulado da Itália que responde à sua região (veja link aqui abaixo) e solicitar a “declaração de valor in loco” (dichiarazione di valore).
Somente de posse desta declaração relativa aos títulos, será possível, na Itália, requerer a equipollenza dei titoli di studio. A equivalência dos títulos de estudo, seja colegial ou universitário, é o procedimento mediante o qual a autoridade italiana irá determinar a equivalência para todos os efeitos legais de um diploma não obtido na Itália.
Veja aqui um modelo de como esta documentação deve ser apresentada na Itália
A primeira coisa que será analisada é o número de anos estudados. Portanto, se você quiser estudar na Itália, fazer uma faculdade como Medicina ou Direito – as duas carreiras mais procuradas -, você terá que apresentar todo o seu histórico escolar para avaliação. O ingresso em universidade italiana exige um período mínimo de 12 anos, somados o ensino fundamental e médio.
Somente de posse desta declaração, o requerente poderá, na Itália, se apresentar a um “Provveditorato agli Studi italiano” – no caso do reconhecimento de títulos até o 2º grau – para a finalização do processo ou, no caso de diploma universitário, se dirigir a uma universidade que possua uma grade curricular semelhante ao curso da sua universidade de origem e solicitar a validação.
As informações gerais sobre a organização e o funcionamento das Universidades italianas estão disponíveis no site do Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca (MIUR).
Embora o Consulado não expeça o título equivalente, ele providencia a formalização dos documentos necessários para a posterior apresentação na Itália, após a avaliação completa de todos os documentos escolares apresentados. A fim de legalizar o diploma, será efetuada a análise de todo o caminho que o aluno percorreu durante os estudos.
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Declaração de Valor In Loco
A “declaração de valor” é o documento que o Consulado Geral da Itália emite quando declara o valor do título de estudo no Brasil.
Os documentos a serem apresentados ao Consulado Geral para requerer a “declaração de valor”, relativa ao Diploma de 2º grau, são os seguintes:
a) Certidão de conclusão constante do histórico escolar, em peça original, munido do lacre ou carimbo da escola, assinada de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilada. O documento deve conter, ademais, o carimbo da SEC (Secretaria Estadual de Educação) e ser acompanhado de tradução para o italiano apostilada.
Caso tenha sido frequentado um ano de Universidade no Brasil, devem ser apresentados também:
b) Declaração da universidade traduzida para o italiano e apostilada, atestando que o requerente completou todas as cadeiras previstas no primeiro ano de curso e foi aprovado em todas elas.
c) Histórico escolar da faculdade e tradução para o italiano apostilado.
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Os documentos a serem apresentados ao Consulado Geral para requerer a “declaração de valor” relativa ao Diploma de Graduação ou Pós-Graduação são os seguintes:
a) Diploma em peça original, munido do lacre ou carimbo da Universidade e assinado de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilado; o documento deve ser acompanhado de tradução para o italiano apostilada.
b) Histórico escolar da Faculdade apostilado, em peça original, com tradução para o italiano apostilada.
c) Uma declaração da Universidade na qual seja indicado:
- a duração do curso em semestres;
- se houve ou não apresentação de Trabalho de Conclusão;
- a média final com os respectivos valores de referência.
Esta declaração deve ter firma reconhecida em Tabelionato, mas não precisa ser traduzida, nem apostilada.
d) Somente em caso de solicitação de reconhecimento do título profissional: declaração do Conselho Regional ou da Instituição competente (com data de emissão não superior a três meses) onde conste claramente a inscrição e o relativo número, o número da Lei Federal que regulamenta a profissão no Brasil e que nada obsta ao exercício legal da profissão; esta declaração e a respectiva tradução para o italiano devem ser apostiladas.
e) Somente em caso de reconhecimento do título profissional ou se for solicitado pela instituição de ensino na Itália: Conteúdos programáticos de todas as disciplinas, acompanhados de uma declaração da Universidade, com tradução para o italiano, onde esteja especificado o nome e o sobrenome do estudante, a denominação do curso e o número de páginas que compõem o documento. A declaração e a respectiva tradução para o italiano devem ser apostiladas.
A emissão da Declaração de Valor poderá ser efetuada gratuitamente pelo Consulado somente por motivos de estudo documentados - por exemplo, um comprovante de inscrição na Universidade na Itália.
Confira aqui a lista de documentos exigida pelo Consulado da Itália em São Paulo
Apostila
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada por cartórios das capitais estaduais, que são indicados no site: http://www.cnj.jus.br/haia
Vigora no Brasil a Convenção da Apostila da Haia, relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros. Portanto, os documentos a serem apresentados no Consulado e as respectivas traduções deverão ser previamente apostilados junto a um cartório que realize este procedimento.
Busque no Consulado da sua cidade as informações completas – Veja aqui
Os documentos terão que ser apresentados pessoalmente ou através de um procurador. Se a documentação apresentada estiver incompleta ou em inconformidade com as instruções, ela será devolvida com orientações adequadas sobre como efetuar a regularização.
Autoridades italianas competentes para o reconhecimento de títulos profissionais:
• Ministero della giustizia
Advogado, procurador, biológo, químico, agrônomo, engenheiro, psicólogo e outras.
• Ministero della Salute
Todas as profissões ligadas à saúde.
• Ministro per la semplificazione e la pubblica amministrazione
Profissões ligadas às funções públicas.
• M I U R Ministero
Profissões ligadas ao ensino.
Os títulos de estudos obtidos no Brasil, uma vez declarados equivalentes aos italianos de mesmo valor (ensino elementar, ensino médio, graduação) permitirão na Itália acesso a níveis escolares superiores àquele reconhecido e, em caso de título profissional, a inscrição nos registros profissionais do país. Isto significa também que a pessoa que possui cidadania italiana tem direito a participar de concursos publicados realizados pela Administração Pública italiana.
Fontes consultadas:
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre
Consulado da Itália em São Paulo
Ufficio Scolastico Regionale Umbria
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