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Governo da Itália nega benefício a filhos residentes no exterior

O Cheque Único deve ser concedido, se todos os requisitos legais forem atendidos, também para os filhos residentes no exterior, dependentes do requerente residente na Itália.

Por Fabio Porta

Questionei, na Comissão de Assuntos Sociais da Câmara – juntamente com os colegas Christian Di Sanzo e Toni Ricciardi – o Ministério do Trabalho para esclarecer o fato de que o INPS continua a negar, injustamente em nossa opinião, o Cheque Único Universal aos solicitantes residentes na Itália, mas com filhos dependentes residentes no exterior, como se esses últimos não fizessem parte do mesmo núcleo familiar e como se, de fato, não estivessem sob a responsabilidade dos pais (ou do pai/mãe) residentes na Itália.

Acreditamos que, ao contrário, de acordo com a legislação italiana atualmente em vigor que regula o direito ao Cheque Único e, especialmente, o direito da UE e dos Regulamentos comunitários de seguridade social, o Cheque Único deve ser concedido, se todos os requisitos legais forem atendidos, também para os filhos residentes no exterior, dependentes do requerente residente na Itália.

A recusa em reconhecer o direito ao Cheque Único Universal por parte do Instituto de Previdência Italiano parece ser devido ao fato de que o Cheque Único Universal não deve ser concedido em favor dos filhos dependentes residentes no exterior porque esses não fazem parte do núcleo do ISEE – mesmo sendo dependentes! – por não coabitarem.

Na realidade – como destacamos na interpelação – a própria lei que institui o Cheque Único prevê a concessão do benefício, embora com um valor mínimo estipulado pela legislação, também para aqueles que o solicitam na ausência do ISEE. Mas acima de tudo – enfatizamos – em várias ocasiões o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que (com base no artigo 7 do regulamento n.º 883/2004, intitulado “Abolição das cláusulas de residência”) as prestações em dinheiro devidas de acordo com da legislação de um ou mais Estados-Membros não estão sujeitas a qualquer redução, alteração, suspensão, supressão ou confisco pelo fato de o beneficiário ou os familiares residirem em um Estado-Membro diferente daquele em que se encontra a instituição devedora. Além disso – queremos salientar – que a Comissão Europeia abriu contra a Itália dois procedimentos de infração sobre o Cheque Único e enviou ao Governo italiano uma carta com parecer fundamentado – que exige uma resposta urgente para evitar um eventual encaminhamento ao Tribunal de Justiça Europeu – explicando que a exigência de dois anos de residência e o requisito da “dependência econômica” – necessários para a obtenção do Cheque Único – “violam o direito da UE, já que não tratam os cidadãos da UE de forma igual, o que se qualifica como discriminação”.

Por esses motivos, perguntamos ao Ministro do Trabalho se não considera lógico, justo e oportuno reconhecer o direito ao Cheque Único Universal (atualmente negado) aos solicitantes residentes na Itália, mas com núcleo familiar dependente residente no exterior.

Esperamos uma resposta rápida e positiva, porque há milhares de cidadãos residentes na Itália, mas com filhos residentes no exterior, a quem é negado um direito sagrado.

Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

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