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Itália Covid 19, as novas regras a partir de abril 2022

O estado de emergência na Itália deixou de existir em 1º de abril de 2022, com o país inteiro passando a ser considerado "zona branca". O objetivo do governo italiano com o novo decreto aprovado (nº24/2022) é eliminar completamente a obrigação da apresentação do passaporte vacinal (green pass), a partir de 1º de maio de 2022. 

Em 1º de abril foram mudadas as regras de acesso a restaurantes e bares ao ar livre, assim como para utilização de serviços pessoais, estadia em hotéis ou instalações de alojamento em geral. Mudanças também para transporte ao ar livre, eventos e cerimônias, incluindo eventos esportivos.


Bares e restaurantes ao ar livre

A partir de 1º de abril, para consumir em bares ou restaurantes com espaço ao ar livre, não será mais necessário apresentar passaporte sanitário - Green Pass ou Green Pass reforçado. Independentemente do estado de vacinação ou recuperação, qualquer pessoa pode sentar-se com segurança nas mesas ao ar livre e consumir.

Hotéis e lojas

A partir de 1º de abril, a obrigatoriedade do passe verde, básico e reforçado, deixará de ser obrigatória, também para hotéis, meios de alojamento, serviços pessoais (ex. Sem Green Pass mesmo para museus e exposições em locais fechados).

Transporte

Até 30 de abril, além da máscara Ffp2, será necessário o Green Pass básico (que é obtido com vacinação ou com swab negativo) para circular com aviões, trens e navios. O Green Pass também expira no transporte público local, onde a máscara Ffp2 ainda será obrigatória.

Eventos ao ar livre

Para eventos ao ar livre, como shows, festas e cerimônias a partir de 1º de abril, não será mais necessário apresentar o Green Pass. Discotecas, como estádios, voltam a ter capacidade de 100%, apenas se ao ar livre.

Acima de 50

A obrigação de vacinação para trabalhadores com mais de 50 anos mantém-se ativa até 15 de junho, punível com multas de 100 euros. O acesso ao local de trabalho ainda será garantido com o swab negativo.

Pontos positivos e contatos com positivos

A partir de 1º de abril as regras de comportamento também mudaram na sequência do contato com um caso positivo de Covid, mesmo para os não vacinados, pelo que já não haverá quarentena, mas bastará aplicar o regime de autovigilância usando a máscara Ffp2. Os positivos para Covid terão que permanecer em auto-isolamento.

Green Pass reforçado para ingressar no interior de bares e restaurantes

Se as regras mudarem para atividades ao ar livre, pouco foi alterado para ingressar no interior de estabelecimentos. Até 30 de abril, para consumir, ao balcão ou à mesa, no interior de bares e restaurantes, ainda será necessário apresentar o Green Pass reforçado e o acesso com a máscara cirúrgica. Exceção para turistas estrangeiros que a partir de 1º de abril poderão consumir nestes locais apenas com o Green Pass básico.

Instalações internas

Até 30 de abril, o Green Pass reforçado e a máscara continuam a ser obrigatórios nos recintos cobertos que acolhem espetáculos e competições desportivas, em discotecas, para festas e cerimônias, em spas, ginásios e piscinas, bem como em salas de reuniões e centros recreativos.

As outras notícias a partir de 1º de maio

As próximas datas importantes são 1º de maio, quando a exigência do Green Pass expirará em quase todos os lugares. A partir de 15 de junho, as obrigações de vacinação para quase todos os números de emprego público caducam, com exceção do pessoal de saúde e RSA que estará sujeito à obrigação até 31 de dezembro. O modo de trabalho inteligente simplificado para o setor privado e para trabalhadores frágeis foi adiado para 30 de junho.