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Militares na Itália são dispensados do passe sanitário

Tribunal em Roma reconduziu ao trabalho, 26 membros das Forças Armadas italianas.

 A orientação do Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lazio é clara: de acordo com a Justiça administrativa, de fato, a suspensão do salário não é lícita, nem mesmo no caso do trabalhador não vacinado.

Em detalhe, desta vez, o TAR apreciou o recurso apresentado por alguns membros das Forças Armadas, relativa à obrigatoriedade da vacina para trabalhar, introduzida a partir de 15 de dezembro passado, conforme exigido pelo artigo 2 do decreto-lei 172/2021 do governo italiano. Para os não vacinados, as penalidades são a suspensão do trabalho, do salário e de qualquer outro emolumento relacionado.

O TAR do Lazio acolheu o recurso apresentado por um grupo de militares, que pediram:

- a anulação de 26 medidas de suspensão do trabalho;
- o cancelamento das duas circulares emitidas pelo Ministério da Defesa indicando as obrigações e indicações para os empregadores do Ministério da Defesa quanto à verificação do cumprimento das regras relativas à vacinação obrigatória Covid-19;
- o cancelamento de qualquer outro ato vinculado às referidas circulares.

Ao mesmo tempo, os militares também pedem indenização pelos danos injustos sofridos em razão do exercício ilegal da atividade administrativa. Além disso, de forma mais geral, estes pedem a não aplicação de todo o artigo 2.º do Decreto 172/2021, aquele que impõe a obrigação de vacinação ao pessoal da Defesa. Tudo então deve ser deixado para a Corte Constitucional, que deve avaliar a legitimidade de tal disposição.

No momento, não se trata efetivamente de uma aceitação, mas sim de uma suspensão temporária das medidas em causa. Isso porque, segundo o Tribunal Administrativo Regional do Lazio, a situação é tão “grave” que não permite esperar até a Câmara do Conselho convocada para 16 de março de 2022, exigindo, portanto, intervenção oportuna.

O que acontece agora?

A decisão do Tribunal Administrativo Regional do Lazio tem, portanto, implicações imediatas. Dada a suspensão das disposições em causa, os requerentes militares podem retomar o serviço, voltando assim a receber um salário, até, pelo menos, à data de 16 de março de 2022, quando o caso terá novos desdobramentos. Fonte: Money.it – Leia aqui a matéria completa em italiano