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Residentes no Brasil seguem proibidos de ingressar na Itália

O Consulado Geral da Itália de São Paulo no Brasil informa que a Portaria do Ministro da Saúde, assinada no último dia 28, entrou em vigor no dia 31 de agosto. Nas disposições previstas pela portaria de 29 de julho, foi introduzida a possibilidade de entrada na Itália pelo Brasil, por motivos de estudo, independentemente da nacionalidade e da residência registrada.

A entrada e o trânsito na Itália são proibidos às pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil, nos últimos 14 dias.

A entrada e o tráfego aéreo do Brasil são permitidos, desde que nenhum sintoma de Covid-19 ocorra, apenas nas seguintes categorias:

- aqueles que tenham registrado residência na Itália em uma data anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração, sem a autorização do Ministério da Saúde); 
- aqueles que devem chegar ao domicílio, casa ou residência de seus filhos menores, cônjuge ou parte da união civil (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde); 
- os que ingressam, independentemente da nacionalidade e residência registrada, para fins de estudo; aos sujeitos em condições de absoluta necessidade, mediante autorização do Ministério da Saúde.

Tudo isto sem prejuízo: 

- da obrigatoriedade de realização de esfregaço molecular ou antigênico negativo, nas 72 horas anteriores à entrada em território nacional; 
- a obrigação de um esfregaço molecular ou antigênico negativo, realizado na chegada ao aeroporto, ou no caso de chegada ao porto ou ao longo da fronteira, mesmo dentro de 48 horas, na autoridade sanitária local de referência; 
- independentemente do resultado do exame, obrigatoriedade de isolamento fiduciário e vigilância sanitária pelo período de 10 dias; 
- a obrigação de realizar um esfregaço molecular ou antigênico adicional, no final da quarentena de 10 dias.

Essas medidas permanecem válidas até 25 de outubro de 2021.

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