Cidadania italiana: Deputados do PD pedem mais transparência
Os deputados Fabio Porta (PD) e Christian Di Sanzo (PD) apresentaram uma interrogação aos ministros das Relações Exteriores e do Interior para abordar um problema urgente que afeta muitos distritos consulares, em particular no Brasil.
Numerosos relatos indicam que os cidadãos de ascendência italiana, apesar de terem recolhido toda a documentação necessária para solicitar a cidadania italiana jure sanguinis, foram informados - também através de avisos específicos recentemente publicados nos sites oficiais dos consulados - que os seus pedidos não serão aceitos no caso em que as certidões de nascimento dos ascendentes italianos não forem lavradas com base em declarações emitidas por pessoas legitimadas nos termos da legislação italiana em vigor no momento do fato (art. 373 del Codice Civile del 1865, art. 70 del R.D. 9 luglio 1939, n. 1238, e art. 30, comma 1, del D.P.R. 3 novembre 2000, n. 396).
Vale lembrar que no Brasil era prática consolidada que o registro de nascimento fosse realizado por terceiros (“terceiro registrante”) – como parentes, conhecidos ou empregadores – sem especificar os motivos da ausência do pai. Este costume, até então aceito, está agora a ser questionado, gerando confusão e incerteza entre os requerentes, que temem perder anos de espera e os custos incorridos.
Uma situação igualmente crítica foi levantada pelos dois deputados democráticos numa questão recente relativa à circular n.º 1. 43347 de 3 de outubro de 2024, emitida pelo Ministério do Interior italiano. A circular esclarece que, em caso de perda da cidadania italiana por um dos pais, na sequência da aquisição voluntária da cidadania estrangeira, considera-se interrompida a transmissão da cidadania aos filhos menores (“filhos de naturalizados”). Esta interpretação, baseada em decisões recentes do Tribunal de Cassação, está a causar preocupação e incerteza entre os requerentes com processos em curso.
Com as duas interrogações, os deputados pedem ao Governo que adote medidas transitórias que permitam que os processos já iniciados concluam sem penalidades para os requerentes que tenham agido de boa-fé e seguindo as regras estabelecidas. Ao mesmo tempo, os deputados apelam à definição de orientações claras e uniformes, para garantir transparência e estabilidade no reconhecimento da cidadania jure sanguinis.
“A questão não diz respeito apenas à gestão administrativa das práticas, mas representa também uma questão de justiça e respeito por quem tem atuado com confiança nas instituições. É necessário agir de forma decisiva para proteger os direitos destas pessoas, garantindo uma aplicação justa e coerente da legislação e protegendo a credibilidade das instituições italianas no exterior”, declarou Fabio Porta, a margem da apresentação da interrogação.
Cittadinanza italiana jure sanguinis: necessità di chiarezza su "terzo dichiarante" e "figli di naturalizzati"
I deputati Fabio Porta e Christian Di Sanzo hanno presentato oggi un’interrogazione ai Ministri degli Esteri e dell’Interno per affrontare una problematica urgente che interessa molte circoscrizioni consolari, in particolare in Brasile.
Numerose segnalazioni indicano che cittadini discendenti da italiani, pur avendo raccolto tutta la documentazione necessaria per richiedere la cittadinanza italiana jure sanguinis, sono stati informati – anche tramite specifici avvisi pubblicati di recente sui siti ufficiali dei consolati – che le loro domande non saranno accettate nel caso in cui i certificati di nascita degli antenati italiani non siano redatti sulla base di dichiarazioni rilasciate da persone legittimate ai sensi della normativa italiana vigente al momento dell’evento (art. 373 del Codice Civile del 1865, art. 70 del R.D. 9 luglio 1939, n. 1238, e art. 30, comma 1, del D.P.R. 3 novembre 2000, n. 396).
Giova ricordare che in Brasile, era prassi consolidata che la registrazione delle nascite fosse effettuata da terzi ("terzo dichiarante") – come parenti, conoscenti o datori di lavoro – senza specificare le ragioni dell’assenza del padre. Questa consuetudine, finora accettata, è ora messa in discussione, generando confusione e incertezza tra i richiedenti, che temono di perdere anni di attesa e i costi sostenuti.
Una situazione di analoga criticità è stata sollevata dai due deputati democratici in una recente interrogazione relativa alla circolare n. 43347 del 3 ottobre 2024, emanata dal Ministero dell’Interno italiano. La circolare chiarisce che, in caso di perdita della cittadinanza italiana da parte di un genitore a seguito dell’acquisizione volontaria di una cittadinanza straniera, la trasmissione della cittadinanza ai figli minori ("figli di naturalizzati") viene considerata interrotta. Questa interpretazione, basata su recenti sentenze della Corte di Cassazione, sta suscitando preoccupazioni e incertezza tra i richiedenti con procedimenti in corso.
Con le due interrogazioni, i deputati chiedono al Governo di adottare misure transitorie per consentire ai procedimenti già avviati di concludersi senza penalizzazioni per i richiedenti che hanno agito in buona fede e seguendo le regole stabilite. Al tempo stesso, i deputati sollecitano la definizione di linee guida chiare e uniformi, per garantire trasparenza e stabilità nel riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis.
“La questione non riguarda solo la gestione amministrativa delle pratiche, ma rappresenta anche un tema di giustizia e rispetto per chi ha agito con fiducia nelle istituzioni. È necessario agire con decisione per tutelare i diritti di queste persone, assicurando un’applicazione giusta e coerente della normativa e proteggendo la credibilità delle istituzioni italiane all’estero”, ha dichiarato l’on. Porta a margine della presentazione dell’interrogazione.
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