Fabio Porta (PD): Governo negligente penaliza italianos no exterior
Existem 84 processos europeus por infração contra o nosso país, dos quais 63 por violação da legislação da União Europeia e 21 por não transposição de diretivas.
Estas violações comunitárias envolvem multas muito elevadas a pagar à UE sob a forma de sanção por parte do nosso País (centenas de milhões de euros). Precisamente por esta razão, o Parlamento (o Governo) aprovou recentemente um decreto-lei, o n. 69, denominado “salva-infrazioni”, que busca reduzir o número de processos por infração instaurados na Itália e evitar a abertura de novos.
Neste contexto, infelizmente e inexplicavelmente, o decreto ignorou e, portanto, não sanou, dois importantes processos por infração ainda abertos contra a Itália, relativos ao subsídio único universal e ao rendimento do cidadão (Reddito di cittadinanza).
A Comissão Europeia, como há muito denunciei com as minhas intervenções políticas e as minhas interrogações, havia convidado a Itália a alinhar a sua legislação sobre a RDC à legislação da UE em matéria de mobilidade laboral, lançando um processo por infração (INFR2022/4024 ) e também havia enviado uma segunda carta de notificação formal à Itália (INFR2022/4113) por incumprimento das regras da UE sobre coordenação da segurança social e sobre a livre circulação de trabalhadores, argumentando que a introdução a partir de março de 2022 do novo regime único e universal para filhos a cargo – ao qual apenas pessoas residentes na Itália por pelo menos dois anos têm direito desde que vivam na mesma família com seus filhos – conflita com a lei da UE, pois não trata os cidadãos da UE de maneira justa e, portanto, se qualifica como discriminação. O decreto de “salva-infrazioni” poderia e deveria ter sido o instrumento legislativo para alterar, a pedido da Comissão Europeia, a legislação sobre o Reddito di cittadinanza (que em breve passará a Subsídio de Inclusão apresentando os mesmos problemas) e sobre o Subsídio Único considerado não em conformidade com a legislação da União Europeia sobre a livre circulação dos trabalhadores e os direitos sociais dos cidadãos porque penalizava (penaliza) sobretudo os nossos compatriotas que regressam a Itália, mas também os nossos compatriotas residentes no estrangeiro (que não só não podem obter o subsídio único como também foram privados do abono de agregado familiar e deduções familiares por filhos dependentes).
Face a estes processos por infração, a Itália deveria ter revisto o mais rapidamente possível as restrições e requisitos de residência estabelecidos pela legislação sobre o Rendimento de Cidadania e o subsídio único, a fim de cumprir as regras da UE que proíbem a discriminação com base na residência e deveria ter encontrado soluções adequadas para remediar a discriminação contra os nossos compatriotas residentes no estrangeiro. A Itália, por outro lado, não considerou apropriado no contexto do decreto n. 69 para responder às conclusões expressas pela Comissão, com o risco de a Comissão Europeia apresentar agora um recurso de incumprimento perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra o nosso país.
São penalidades e atrasos que demonstram um grave desrespeito deste Governo aos direitos dos italianos que vivem no exterior e que continuaremos denunciando e contestando.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Fabio Porta
Porta (PD) – Procedure di infrazione: governo negligente penalizza gli italiani all’estero
Le procedure europee di infrazione a carico del nostro Paese si attestano a 84, di cui 63 per violazione del diritto dell’Unione e 21 per mancato recepimento di direttive.
Queste violazioni comunitarie comportano multe salatissime da pagare alla UE in forma di sanzione da parte del nostro Paese (centinaia di milioni di euro). Proprio per questo motivo il Parlamento (il Governo) ha recentemente approvato un decreto legge, il n. 69 chiamato il “salva-infrazioni”, che ha cercato di ridurre il numero delle procedure di infrazione gravanti sull’Italia e di prevenire l’apertura di nuove.
In questo contesto, purtroppo e inspiegabilmente, il decreto ha ignorato, e quindi non ha sanato, due importsnti procedure di infrazione ancora aperte contro l’Italia, in tema di Assegno unico univerale e di Reddito di cittadinanza.
La Commissione europea, come avevo da tempo denunciato con i miei interventi politici e le mie interrogazioni, aveva invitato l’Italia ad allineare la sua legislazione sul RDC al diritto della UE in materia di mobilità dei lavoratori avviando una procedura di infrazione (INFR2022/4024) ed aveva inoltre inviato una seconda lettera di costituzione in mora all’Italia (INFR2022/4113) per il mancato rispetto delle norme UE sul coordinamento della sicurezza sociale e sulla libera circolazione dei lavoratori sostenendo che l’introduzione dal marzo 2022 del nuovo assegno unico e universale per figli a carico – cui hanno diritto solo le persone residenti in Italia da almeno due anni a condizione che vivano in uno stesso nucleo familiare insieme ai figli – contrasta con il diritto UE in quanto non tratta i cittadini della UE in modo equo e si qualifica pertanto come discriminazione. Il decreto “salva-infrazioni” avrebbe quindi potuto e dovuto reppresentare lo strumento legislativo per modificare, come richiesto dalla Commissione europea, la normativa sul Reddito di cittadinanza (che presto diventerà Assegno di inclusione presentando le stesse problematiche) e sull’Assegno unico ritenuta non conforme al diritto dell’Unione europea in materia di libera circolazione dei lavoratori e di diritti sociali dei cittadini perché penalizzava (penalizza) soprattutto i nostri connazionali i quali rientrano in Italia ma anche i nostri connazionali residenti all’estero (i quali non solo non possono ottenere l’Assegno unico ma sono stati anche privati dell’assegno al nucleo familiare e delle detrazioni familiari per figli a carico).
Alla luce di queste procedure di infrazione l’Italia avrebbe dovuto rivedere al più presto i vincoli e i requisiti di residenza previsti dalle norme sul Reddito di cittadinanza e sull’Assegno unico per conformarsi alle norme della UE che vietano le discriminazioni basate sulla residenza e avrebbe dovuto trovare soluzioni adeguate per sanare le discriminazioni contro i nostri connazionali residenti all’estero. L’Italia non ha invece ritenuto opportuno nell’ambito del decreto n. 69 rispondere ai rilievi espressi dalla Commissione, con il rischio che ora la Commissione europea presenti ricorso per inadempimento davanti alla Corte di Giustizia delle Comunità Europee contro il nostro Paese.
Si tratta di penalizzazioni e ritardi che dimostrano un grave disinteresse di questo Governo per i diritti degli italiani che vivono all’estero e che noi continueremo a segnalare e contestare.
Fonte: Ufficio Stampa On. Fabio Porta
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