
14º será pago em julho também aos pensionistas italianos no exterior
Aposentados que não recebem o 14º salário, mas acreditam ter direito a ele, podem apresentar o pedido não apenas "on-line", mas também junto aos Institutos dos Patronatos.
Como acontece anualmente desde 2007, também neste ano o Décimo Quarto salário adicional às pensões chegará em julho.
Com a Mensagem nº 1966 de 20 de junho passado, o INPS forneceu todos os detalhes dos pagamentos. É útil lembrar que esse valor adicional foi introduzido pelo Governo Prodi em 2007 e também estendido aos aposentados italianos residentes no exterior. O 14º para as pensões mais baixas também será pago este ano a quase 50.000 dos nossos compatriotas numa única solução.
Todos os anos, aproximadamente 3,5 milhões de aposentados na Itália e no exterior recebem o Décimo Quarto Pagamento do INPS, pago junto com o salário de julho.
Entre os nossos concidadãos residentes no estrangeiro, 40% dos que têm direito ao 14.º mês vivem na Europa e 60% no resto do mundo (destes últimos, a maioria reside na América Latina). O pagamento automático diz respeito aos pensionistas de todos os regimes de pensões com base na renda de anos anteriores.
O valor do 14º varia de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros.
Uma boa parte dos aposentados italianos residentes no exterior, que atendem aos requisitos, terá direito, por razões relacionadas à sua limitada antiguidade contributiva na Itália, a um valor médio de 437 euros (apesar de nossas lutas para mudar a legislação, as contribuições estrangeiras não são levadas em consideração para fins de cálculo e isso leva à concessão de um valor menor).
Para se beneficiar do Décimo Quarto, os aposentados residentes no exterior devem satisfazer dois requisitos fundamentais, um relacionado à idade e outro à renda.
De fato, o 14º é pago aos aposentados com mais de sessenta e quatro anos de idade (64 anos de idade) que têm direito a um ou mais pagamentos de pensão pagos pelo seguro geral obrigatório e outros fundos de previdência social na presença de certas condições de renda pessoal.
Cumpridos os requisitos, o décimo quarto é devido aos pensionistas, mesmo os residentes no exterior, de forma automática, sem que o beneficiário tenha que apresentar requerimento ao INPS.
Para 2025, o rendimento total individual (o rendimento estrangeiro também é considerado no cálculo) deve ser de até um máximo de 2 vezes o tratamento anual mínimo do Fundo de Pensões dos Funcionários, ou até 15.688,40 euros por ano.
Se você ganhar uma renda total dentro de 1,5 vezes o mínimo (11.766,30 euros por ano em 2025), os valores devidos aos ex-funcionários são 437 euros para aposentados que podem reivindicar até 15 anos de contribuições italianas, 546 até 25 anos de contribuições italianas e 655 euros acima de 25 anos de contribuições italianas (enquanto se a renda estiver entre 1,5 e 2 vezes o mínimo, os respectivos valores serão 336, 420 ou 504 euros).
Vale ressaltar que o cálculo da renda é individual e não conjugal. De acordo com a regulamentação em vigor, o décimo quarto pagamento é reconhecido nos seguintes benefícios da segurança social: pensão de aposentadoria; pensão de velhice; pensão de invalidez; benefício por invalidez; aposentadoria antecipada.
O décimo quarto salário é reconhecido provisoriamente na presença das condições previstas em lei e aos sujeitos cujos dados de renda estejam disponíveis nos bancos de dados do INPS, sendo posteriormente verificado pelo INPS com base na renda real assim que estiver disponível. Por isso, aconselhamos nossos aposentados residentes no exterior a contatarem um órgão de confiança para verificar eventuais direitos (para evitar futuros pagamentos indevidos) e os valores devidos e, principalmente, para solicitarem no caso de o INPS não efetuar o pagamento automático do benefício. De fato, os aposentados que não recebem o décimo quarto salário, mas acreditam ter direito a ele, podem apresentar o pedido de reconstituição não apenas "on-line", mas também nos Institutos dos Patronatos.
Fabio Porta é deputado do Partido Democrático (PD) na Câmara dos Deputados da Itália, eleito na Repartição América do Sul da Circunscrição Exterior; presidente da Seção de amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030; presidente da Associazione de Amizade Italia-Brasile; presidente da Associação de Amizade Ítalo-Latino-Americana; vice-presidente do ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e dell’Associazione Focus Europe. É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com
In arrivo a luglio le Quattordicesime anche per i pensionati italiani all’estero
Come tutti gli anni a partire dal 2007 anche quest’anno arriva nel mese di luglio la Quattordicesima mensilità aggiuntiva alle pensioni.
Con il Messaggio n. 1966 del 20 giugno scorso l’Inps ha fornito tutti i dettagli dei pagamenti. È utile ricordare che questa somma aggiuntiva fu introdotta dal Governo Prodi nel 2007 ed estesa anche ai pensionati italiani residenti all’estero, La 14ma per le pensioni più basse sarà pagata anche quest’anno a quasi 50.000 nostri connazionali in una unica soluzione.
Ogni anno sono circa 3 milioni e mezzo i pensionati in Italia e all’estero a cui l’Inps accredita la Quattordicesima, pagata contestualmente alla mensilità di luglio.
Tra i nostri connazionali residenti all’estero il 40% degli aventi diritto alla 14ma vive in Europa e il 60% nel resto del mondo (tra questi ultimi la maggioranza risiede in America Latina). Il pagamento d’ufficio riguarda i pensionati di tutte le gestioni pensionistiche sulla base dei redditi degli anni precedenti.
L’importo della 14ma varia da un minimo di 336 euro a un massimo di 665 euro.
Una buona parte dei pensionati italiani residenti all’estero in possesso dei requisiti avrà diritto, per motivi legati alla loro limitata anzianità contributiva in Italia, ad un importo medio di 437 euro (nonostante le nostre battaglie per modificare la normativa i contributi esteri non vengono presi in considerazione ai fini del calcolo e ciò comporta la concessione di una somma più bassa).
Per beneficiare della Quattordicesima i pensionati residenti all’estero devono soddisfare due requisiti fondamentali, uno legato all’ età anagrafica e l’altro al reddito.
Infatti la 14ma è erogata a favore dei pensionati ultra sessantaquattrenni (64enni) titolari di uno o più trattamenti pensionistici a carico dell’assicurazione generale obbligatoria e di altre gestioni previdenziali in presenza di determinate condizioni reddituali personali.
Nel caso in cui si rientri nei requisiti richiesti, la quattordicesima spetta ai pensionati, anche per quelli residenti all’estero, in maniera automatica, senza che il beneficiario presenti richiesta all’INPS.
Per il 2025 il reddito complessivo individuale (vengono presi in considerazione nel calcolo anche i redditi esteri) deve essere fino a un massimo di 2 volte il trattamento minimo annuo del Fondo pensioni lavoratori dipendenti, ovvero fino a 15.688,40 euro annui.
Se si percepisce un reddito complessivo entro 1,5 volte il minimo (11.766,30 euro annui per il 2025) gli importi spettanti per gli ex lavoratori dipendenti sono di 437 euro per i pensionati che possono far valere fino 15 anni di contributi italiani, di 546 fino a 25 anni di contributi italiani e di 655 euro oltre 25 anni di contributi italiani (mentre se il reddito è tra 1,5 e 2 volte il minimo i rispettivi importi saranno 336, 420 o 504 euro).
Va specificato che il calcolo sul reddito è individuale, e non coniugale. Secondo le norme vigenti, è riconosciuta la quattordicesima mensilità sui seguenti trattamenti previdenziali: pensione di anzianità; pensione di vecchiaia; pensione di reversibilità; assegno di invalidità; pensione anticipata.
La quattordicesima viene riconosciuta in via provvisoria in presenza delle condizioni prescritte dalla legge e ai soggetti per i quali sono disponibili i dati reddituali nelle banche dati dell’Inps, e viene successivamente verificata dall’Inps sulla base dei redditi consuntivi non appena disponibili. Consigliamo quindi ai nostri pensionati residenti all’estero di rivolgersi a un patronato di fiducia per verificare l’eventuale diritto (per evitare futuri indebiti) e gli importi spettanti e soprattutto per fare domanda nel caso in cui l’Inps non liquidasse d’ufficio la prestazione. Infatti i pensionati che non ricevono la quattordicesima ma ritengono di averne diritto, possono presentare la domanda di ricostituzione non solo “on line” ma anche presso gli Istituti di Patronato.
Fabio Porta è deputato eletto nella Ripartizione America Meridionale della Circoscrizione Estero del Partito Democratico (PD) alla Camera dei Deputati; presidente della sezione di amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030; presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile; presidente dell' Associazione di Amicizia Italo-Latinoamericana; vice presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e dell’Associazione “Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.
https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com
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