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AIRE - Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero

O Registro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) foi estabelecido pela lei nº. 470 de 27 de outubro de 1988, e contém os dados de cidadãos italianos residentes no exterior por um período superior a 12 meses.

A inscrição no AIRE é gratuita e feita unicamente pela Internet, no portal Portal FAST It.

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O registro no AIRE é administrado pelos municípios italianos e pelo Ministério do Interior, com base nas informações dos escritórios consulares. Os municípios italianos são os únicos competentes para a manutenção regular do registro da população, tanto dos residentes em Itália como dos cidadãos residentes no estrangeiro.

A tarefa da Repartição Consular é examinar o pedido do cidadão e encaminhá-lo ao AIRE do município italiano competente, que atualizará a posição de residência registrada no exterior e das listas eleitorais.

A inscrição no AIRE permite: 

• cancelamento de residência do território da República (cancelamento da A.N.P.R. - Registro Nacional da População Residente);

• a mudança de residência registrada e não fiscal (N.B; para mudanças de residência fiscal, o cidadão deve entrar em contato com a Receita Federal (https://www.agenziaentrate.gov.it);

• a solicitação de serviços consulares como residente no exterior junto à repartição consular de residência estrangeira (ex: emissão de certidões, emissão de passaporte e carteira de identidade);

• poder votar no exterior em nível nacional (renovação da Câmara e do Senado, Referendo).

Quem deve se inscrever no AIRE:

• cidadãos que transfiram a sua residência para o estrangeiro por períodos superiores a 12 meses;

• aqueles que já residem, tanto por terem nascido no exterior quanto por posterior aquisição da cidadania italiana por qualquer motivo.

Quem não deve se inscrever no AIRE:

• cidadãos italianos que vão para o exterior por um período de tempo inferior a um ano;

• cidadãos italianos trabalhadores sazonais;

• funcionários permanentes do Estado italiano servindo no exterior, que são notificados sob as Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e relações consulares de 1961 e 1963, respectivamente;

• os militares italianos que servem nos escritórios e instalações da OTAN localizadas no exterior.

O registro no AIRE deve ser feito em até 90 dias, após a mudança para o exterior, no entanto, é possível solicitar o registro mais tarde, mas não pode ser retroativo. Nos termos do Decreto Legislativo n.º 22/2019 art.6, n.º 9bis, a data efetiva do registro no AIRE é o dia em que o cidadão apresentou o pedido completo ao serviço consular de referência.

O serviço de inscrição é gratuito e totalmente online, ou seja, não é necessária a presença dos interessados.

Como fazer o registro no AIRE 

O registro no AIRE ocorre exclusivamente através do Portal de Serviços Consulares FAST IT •> [clique aqui para acessar o FAST IT

Como se inscrever no AIRE - Portal FAST IT e conselhos de utilização [clique aqui]  

Solicitações de registro no AIRE enviados por e-mail ou outros canais para o Portal Fast It não são aceitos, com exceção da solicitação de registro de menor residente no exterior e morando com apenas um dos pais.

Atualização de dados AIRE (para os já cadastrados)

Os cidadãos italianos inscritos no AIRE são obrigados a comunicar ao Consulado qualquer mudança de domicílio no exterior, bem como de estado civil ou mudança de situação familiar. A não atualização do AIRE. pode resultar no cancelamento do AIRE por motivos de indisponibilidade.

Acesse aqui a página do FAST It e faça a atualização da sua inscrição no AIRE

Inscrição no AIRE – FAST It – Veja aqui as respostas às perguntas mais frequentes