Decreto flussi na Itália, o que é?
Decreto flussi (decreto fluxos) é a medida pela qual o governo italiano estabelece a cada ano as cotas de entrada de cidadãos estrangeiros, não pertencentes à União Europeia, que poderão ingressar no país por motivo de trabalho, autônomo e sazonal.
A entrada na Itália por motivo de trabalho é estabelecida por meio do decreto fluxos que são periodicamente emitidos pelo Primeiro Ministro, com base nos critérios programáticos sobre políticas de imigração.
O decreto fluxos emitido pelo governo em 2023 prevê a entrada na Itália de 82.705 trabalhadores não pertencentes à UE, sendo que mais da metade será empregada para trabalho sazonal.
Os decretos normalmente preveem uma reserva de quotas para cidadãos de países com os quais o Estado tenha celebrado acordos para a regulação dos fluxos de entrada e procedimentos de readmissão. Também podem ser contemplados os cidadãos de origem italiana inscritos em listas especiais, mantidas nas representações diplomáticas ou consulados italianos no exterior.
Conforme especificado no comunicado de imprensa do Ministério do Interior, o procedimento de pré-preenchimento dos formulários de candidatura ficará disponível de 30 de janeiro a 22 de março através na página do Ministério do Interior. O sistema pode ser utilizado das 08h00 às 20h00, todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, mediante acesso com credenciais SPID.
Após 30 dias da apresentação do pedido, em caso de resultado positivo, a autorização será automaticamente emitida e enviada às representações diplomáticas italianas dos países de origem, que concederão o visto de entrada nos 20 dias seguintes.
As instruções relativas aos procedimentos para apresentação do pedido foram publicadas no Despacho n.º 648, de 30 de janeiro de 2023, assinado pelo Ministério do Trabalho, Interior e Agricultura.
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