Consulados voltam a aceitar nascimento declarado por terceiros
Iniciativa parlamentar do deputado italiano Fabio Porta (PD), requerendo a mudança, foi apresentada em novembro de 2024.
“Na sequência de vários pedidos e, em especial, de uma interrogação parlamentar apresentada por mim, em novembro do ano passado, os consulados, por determinação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, voltarão a aceitar certidões de nascimento, mesmo quando declaradas por terceiros, como sempre aconteceu no passado”. A afirmação é do deputado italiano Fabio Porta, eleito pelo Partido Democratico na América do Sul.
“Este é um pequeno, mas significativo sinal de atenção à nossa comunidade e aos direitos dos descendentes de italianos, após as últimas medidas que não foram inteiramente satisfatórias com referência à cidadania dos italianos nascidos no exterior”, acrescentou Porta. Um resultado de um trabalho parlamentar que espero que seja o prelúdio de outras respostas positivas aos inúmeros pedidos que tenho feito nos últimos meses".
Interpretação restritiva
No Brasil, era prática comum que terceiros (tios, avós, capatazes, fazendeiros, amigos etc.) declarassem o nascimento de um filho sem especificar na certidão os motivos pelos quais os pais não o haviam registrado.
Porém, conforme vinha sendo especificado recentemente em sites de alguns consulados italianos no Brasil, as certidões de nascimento de ascendentes italianos deviam ser lavradas com base em declaração feita por pessoa autorizada pela legislação italiana em vigor no momento do evento (artigo 373 do Código Civil de 1865, artigo 70 do Decreto Real de 9 de julho de 1939, n.º 1238, e artigo 30, parágrafo 1.º, do Decreto Presidencial de 3 de novembro de 2000, n.º 396).
Desde 2018, alguns consulados italianos, como o de Recife, passaram a rejeitar pedidos de cidadania em situações semelhantes, argumentando que, segundo o ordenamento jurídico italiano, não havia instituto jurídico que permitisse o reconhecimento da filiação com base em declarações de terceiros não legítimos;
Esta interpretação restritiva vinha colocando em risco a validação de inúmeras certidões de nascimento já apresentadas pelos requerentes, penalizando pessoas que, agindo de boa-fé, seguiram as indicações previamente fornecidas pelos consulados.
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