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Fabio Porta defende o direito à cidadania dos ítalo-descendentes

Ius sanguinis e cidadania italiana por casamento foram temas tratados pelo ex-deputado, em reunião no Ministério do Interior da Itália.

A necessidade de regras claras para o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis (direito de sangue) dos ítalo-descendentes, nos comunes na Itália, foi tema da reunião do ex-deputado Fabio Porta (PD), com o vice-ministro do Interior, Matteo Mauri. O encontro, que também tratou sobre a cidadania italiana pela via do casamento, ocorreu em Roma, no Palazzo del Viminale, sede do Ministério do Interior da Itália, na última quarta-feira (08).

A iniciativa foi tomada por Fabio Porta, que é coordenador do Partito Democratico na América do Sul, em vista dos recorrentes esquemas e golpes cometidos por assessores e empresas inescrupulosas que atuam, principalmente, em pequenos municípios da Itália. Nesta mesma direção, foi fator de motivação da audiência, a defesa de pessoas que agem inocentemente e de maneira legítima e que passaram a ser alvo da intolerância ao tentar buscar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana direto nos comunes na Itália.

Conforme Fabio Porta, que foi coordenador do Comitê Permanente dos Italianos no Mundo, na Câmara dos Deputados da Itália, o vice-ministro Matteo Mauri, que é seu correligionário de partido, recebeu as informações, durante um longo e cordial encontro e comprometeu-se, com seu corpo técnico, a iniciar uma verificação sobre a matéria, dentro do Ministério do Interior, que é o órgão competente para tratar do assunto, em seus diversos níveis. 

“A intenção é obter, rapidamente, um esclarecimento e uma orientação subsequente que impeça a repetição dos graves episódios dos últimos meses, mas que, ao mesmo tempo, forneça indicações claras, aos municípios italianos e às autoridades de fronteira, a fim de  regular um procedimento já estabelecido e codificado por circulares ministeriais anteriores”, explica Fabio Porta.

A expectativa é que haja, por parte do Ministério do Interior da Itália, o aprofundamento do tema, até mesmo por meio de um pequeno grupo de trabalho, e que, após isso, seja tomada uma atitude efetiva. 

Rigor e penalização às práticas ilegais

Segundo Fabio Porta, devem ser “investigados e penalizados todos os fenômenos delituosos, mafiosos, que estão acontecendo e sendo denunciados pela imprensa italiana, com todo o rigor que necessita”. E continua: "Os pedidos de cidadania 'ius sanguinis' de nossos compatriotas que vivem no exterior constituem uma oportunidade útil e preciosa para o nosso país e não um problema de ordem administrativa ou pública. Para que isso aconteça, é necessário agir em várias direções e, antes de tudo, apoiar com recursos econômicos e humanos os consulados. Os municípios italianos também devem estar em posição de gerenciar esses pedidos, da melhor maneira possível”, complementa.

Regras mais claras e comuns

Fabio Porta exemplifica a necessidade de regas claras e comuns em todo o país, mencionando o fato de pessoas estarem, atualmente, sendo barradas no aeroporto Fiumicino, em Roma, apenas por informar, na imigração, ao ingressar no país, a intenção de apresentar o processo de cidadania em um comune. “Entretanto, ao mesmo tempo, isso parece não acontecer no aeroporto em Milão. A norma, a regra, deve ser igual e valer para todos; se é crime, deve ser para todos”, pondera. 

A distinção nos procedimentos, segundo Porta, ocorre também nos comunes, onde os prazos para a conclusão do processo de cidadania variam e podem demorar até seis meses. “As regras precisam ser claras e válidas em todo o país. Do modo como está, têm gerado confusão e acabam sendo deixadas à interpretação de cada autoridade ou comune. De uma forma mais aberta ou mais restrita, é necessária uma regra comum a todos. Quando as coisas não são claras, abrem-se brechas para as falcatruas”, enfatiza.

Outra questão apontada pelo ex-parlamentar diz respeito à residência na Itália para fins do processo de cidadania: “Acontecimentos mostram que os conceitos de residência não estão bem definidos e precisam ser esclarecidos. Também no que se refere à proibição do ítalo-descendente de trabalhar, durante o período de espera do processo da cidadania, isso deveria ser revisto. Do modo como está, quem busca a cidadania, no comune na Itália, não pode trabalhar e nem trazer a sua família para a Itália, o que torna tudo mais difícil”, acentua. 

A cidadania por casamento e o certificado B1

Ainda no encontro com o vice-ministro Matteo Mauri, na perspectiva do novo governo da Itália realizar alguma revisão nas atuais normas de imigração do decreto Salvini, Fabio Porta defendeu que a apresentação do certificado de língua italiana B1, por quem busca a cidadania italiana pelo casamento, ocorra somente no final do processo, e não no momento em que é feita a solicitação. 

Segundo ele, exigir que o documento de proficiência seja apresentado no início do processo serve para obstaculizar a naturalização italiana pelo casamento, enquanto a apresentação do certificado, ao final do processo, representa uma maior abertura aos italianos no exterior.

Limite geracional e o direito à cidadania

Fabio Porta recorda que na primeira versão do Decreto di Sicurezza de Matteo Salvini constava  a intenção de limitar a cidadania italiana até a segunda geração, ponto que foi, posteriormente, suprimido. O ex-deputado recorda que, já em outras ocasiões, houve essa disposição, partindo de parlamentares de diferentes agremiações partidárias e, inclusive de uma parlamentar do próprio PD, partido ao qual ele pertence, “o que amplia, ainda mais, a responsabilidade dos parlamentares eleitos no exterior em garantir que o direito à cidadania italiana ius sanguinis dos ítalo-descendentes seja mantido e não sofra qualquer limite geracional”, finalizou.