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Fabio Porta (PD) propõe redução de tarifa a inscritos no AIRE

O deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito na repartição exterior América do Sul, apresentou, na última quarta-feira (22/03), projeto de lei que prevê a redução, em dois terços, da TARI (taxa de coleta de lixo) para quem está inscrito no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) há pelo menos três anos. O parlamentar defende que todos os italianos no exterior que possuem propriedades na Itália devem ser beneficiados com a redução no pagamento deste imposto, considerando que os mesmos não produzem os resíduos ou os produzem de forma insignificante, na medida em que não residem no país.

A Taxa de Resíduos (TARI) é destinada a financiar os custos relativos ao serviço de coleta e eliminação de resíduos e é devida por quem possui ou detém instalações ou terrenos abertos a qualquer título suscetíveis de produzir os mesmos resíduos. A TARI foi introduzida na legislação italiana, a partir de 2014, por lei de 27 de dezembro de 2013.

O projeto de lei é co-assinado pelos também deputados do Partido Democrático (PD) eleitos no exterior: Nicola Carè (África, Ásia e Oceania), Christian Diego Di Sanzo (América do Norte e Central) e Toni Ricciardi (Europa).  A proposta reconhece que os cidadãos italianos registrados no AIRE, que possuem casas na Itália, desde que não alugadas ou emprestadas para uso, não produzem resíduos ou, no máximo, produzem de maneira irrelevante durante suas curtas estadas na Itália. 

O objetivo da proposta, segundo Fabio Porta, é "traduzir em lei os princípios de equidade e justiça relativos ao pagamento do TARI, estabelecidos pelas inúmeras sentenças dos vários tribunais, e estabelecer uma justa e razoável redução do pagamento da TARI".

Atualmente, a legislação em vigor para os italianos residentes no exterior que possuem imóveis na Itália prevê o pagamento do imposto municipal TARI em valor reduzido de dois terços, se esses forem titulares de pensão em regime de convenção internacional com a Itália.
Todos os demais residentes no exterior, proprietários de imóveis na Itália, ou seja, a maioria, estão excluídos deste benefício e devem, portanto, pagar as tarifas ordinárias, a menos que o município onde se situa o imóvel - em virtude da legislação que rege a TARI - não preveja redução ou isenção tarifária para habitações ocupadas por sujeitos que residem ou ocupam a moradia, por mais de seis meses por ano, no estrangeiro.

Segundo Fabio Porta, trata-se de um pesado e injustificado imposto, considerado injusto pelos italianos que residem fora da Itália e que, com sacrifícios, conseguiram manter um forte vínculo com a sua pátria, após a emigração. 

- A cobraça da TARI, assim como da IMU (Imposta Municipale Unica), e antes da TASI (tassa sugli immobili ), esse imposto, devido à sua parcialidade, aguçou, em vez de limitar, o sentimento de injustiça dos italianos no exterior. De fato, sabe-se que as casas na Itália possuídas por italianos residentes no estrangeiro geram um consistente benefício econômico e, em muitos pequenos municípios, contribuem para combater os fenômenos generalizados de degradação arquitetônica e abandono de edifícios. Como se sabe, numerosas comissões regionais tributárias e também o Conselho de Estado têm repetidamente afirmado que é ilegítimo o regulamento municipal que não respeita o princípio da proporcionalidade, porque o imposto não pode onerar em medida excessiva e irracional aqueles que produzem menos resíduos. Portanto, acredito que é correto e apropriado que o Estado italiano interfira finalmente com um ato legislativo, através do meu projeto de lei, que comprometa e condicione os municípios a reduzir em dois terços o imposto TARI sobre resíduos, atualmente cobrado dos cidadãos italianos residentes no exterior, que possuem propriedades na Itália -, defende Fabio Porta.

Porta (PD): Una proposta di legge per ridurre la tari a tutti gli iscritti all’Aire

Convinto che gli italiani all’estero proprietari di immobili in Italia non debbano pagare le tasse per i rifiuti che essi non producono (o producono in maniera trascurabile) ho presentato una proposta di legge che prevede la riduzione della TARI (la tassa sui rifiuti) di due terzi per coloro i quali sono iscritti all’Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) da almeno tre anni. 

La proposta di legge (cofirmata dai miei colleghi Carè, Di Sanzo e Ricciardi) prendendo quindi atto che i cittadini italiani residenti all’estero proprietari di abitazioni in Italia non locate o date in comodato d’uso e iscritti all’AIRE, non producono rifiuti o al massimo li producono in maniera irrilevante durante i loro brevi soggiorni in Italia, vuole tradurre in legge i principi di equità e giustizia in merito al pagamento della TARI affermati dalle numerose sentenze dei vari tribunali e intende perciò introdurre per tali soggetti una giusta e ragionevole riduzione del pagamento della TARI. 

La normativa in vigore per i soggetti residenti all’estero proprietari di immobili in Italia attualmente prevede il pagamento dell’imposta comunale TARI in misura ridotta di due terzi se tali soggetti sono titolari di pensione in regime di convenzione internazionale con l’Italia. 

Tutti gli altri soggetti residenti all’estero proprietari di immobili in Italia, e cioè la maggioranza, sono esclusi da tale agevolazione e devono quindi pagare le tariffe ordinarie a meno che il comune dove è locato l’immobile – in virtù della normativa disciplinante la TARI - non preveda riduzioni o esenzioni tariffarie per le abitazioni occupate da soggetti che risiedano o abbiano la dimora, per più di sei mesi all'anno, all'estero. 

Si tratta di un pesante e ingiustificato balzello considerato dai nostri connazionali come una ingiusta  vessazione fiscale nei confronti di chi con tanti sacrifici è riuscito comunque a mantenere un forte legame con la terra d’origine dopo essere emigrato.

Come anche per l’IMU, e prima per la Tasi, questa tassa per la sua parzialità, ha acuito, anziché limitare, il senso di iniquità avvertito dagli italiani all’estero. È noto, infatti, che le case possedute in Italia dagli italiani residenti all’estero generano un consistente indotto economico e in molti piccoli comuni contribuiscono a contrastare i diffusi fenomeni di degrado architettonico e di abbandono degli immobili. Come è noto numerose Commissioni regionali tributarie e anche il Consiglio di Stato hanno più volte affermato che è illegittimo il regolamento comunale che non rispetti il principio di proporzionalità perché la tassa non può gravare in misura eccessiva e irrazionale su coloro che producono meno rifiuti. Ritengo quindi giusto e opportuno che lo Stato italiano finalmente intervenga con un atto legislativo (tramite la mia proposta di legge) che impegni e vincoli i comuni a ridurre di due terzi la tassa sui rifiuti TARI attualmente imposta ai cittadini italiani residenti all’estero proprietari di immobili in Italia.