Grande Naturalização Italiana no Brasil
Fabio Porta defende o direito de ítalo-brasileiros à cidadania italiana: Formalizada interrogação urgente aos Ministros do Interior e dos Negócios Estrangeiros.
Dando prosseguimento ao compromisso assumido com os representantes da coletividade italiana no Brasil, o Senador Fabio Porta apresentou uma interrogação urgente dirigida aos Ministros das Relações Exteriores e do Interior do governo italiano, solicitando a ambas as administrações que "retirem as indicações de anulação dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, promovido por descendentes de italianos que emigraram para o Brasil na segunda metade do século XIX”. As intervenções nesta matéria, segundo o parlamentar do Partito Democratico (PD), são da competência exclusiva do legislador e, portanto, do Parlamento italiano.
Leia aqui o texto da interrogação apresentada por Fabio Porta (em italiano)
Em sua interrogação, o Senador eleito na América do Sul faz referência a uma circular do Ministério do Interior "sobre as instâncias do reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis apresentado por descendentes de italianos que emigraram para o Brasil na segunda metade do século XIX", bem como a entendimentos mantidos entre o Ministério das Relações Exteriores e a Advocacia do Estado "que declara a perda tácita da cidadania italiana por compatriotas que residiam no Brasil no período da chamada Grande Naturalização Brasileira de 1889-1891, com consequente interrupção da linha de transmissão da cidadania aos descendentes”.
Para o senador Porta parece "surpreendente o zelo com que, numa fase de formação ainda inicial de uma orientação jurisprudencial e apenas alguns meses após a emanação de apenas duas sentenças, decidiu-se fazer cair os êxitos sobre a ação administrativa, que deveria ter como pressuposto unicamente o ditado das leis vigentes e a prática interpretativa consolidada há décadas”; "uma diligência - aponta o parlamentar - ausente em casos muito mais claros e definidos", como por exemplo os da cidadania dos filhos de mulheres separadas ainda que nascidos antes de 1948.
"A transferência sobre o plano administrativo dos conteúdos das recentes sentenças da Corte de Apelo de Roma - acrescenta o parlamentar em seu questionamento -, além de ser intempestivo e de dúbia correção nas relações entre os poderes do Estado, também corre o risco de ser incauto pela complexidade da matéria em discussão e pela solidez dos posicionamentos, emerge seja na doutrina quanto em outras sentenças.”
Lembrando aos Ministros que “os prazos para definição das práticas de reconhecimento de cidadania nos consulados sul-americanos, como se sabe, já estão de fato ampliados a ponto de questionar a certeza do direito do cidadão de ter uma resposta em determinados momentos da Administração Pública”, Porta destaca como “uma indicação do acantonamento poderia significar concretamente a anulação de uma legítima expectativa” e conclui pedindo aos Ministros interpelados que retirem tais indicações, pelo menos até que o Parlamento decida intervir sobre a matéria.
Fabio Porta é Senador da República Italiana, eleito pelo Partito Democratico (PD), na Circunscrição América do Sul. Sociólogo, foi deputado por duas vezes, no Parlamento Italiano, representando os cidadãos italianos residentes na América do Sul. Preside o Patronato Ital-UIL Brasil (São Paulo - Brasil) e a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
Grande Naturalizzazione Italiana in Brasile: Porta (PD) formalizza interrogazione urgente ai Ministri dell’Interno e degli Esteri
Facendo seguito all’impegno preso con rappresentanti della collettività italiana in Brasile, il Senatore Fabio Porta ha depositato una interrogazione urgente rivolta ai Ministri degli Esteri e dell’Interno del governo italiano, chiedendo a entrambe le amministrazioni di “ritirare le indicazioni di accantonamento delle istanze di riconoscimento della cittadinanza italiana jure sanguinis, avanzate da discendenti di italiani emigrati in Brasile nella seconda metà del XIX secolo.” Interventi in questa materia, secondo il parlamentare del PD, sono di esclusiva competenza del legislatore e quindi del Parlamento italiano.
Nella sua interrogazione il Senatore eletto in Sudamerica fa riferimento a una circolare del Ministero dell’Interno “sulle istanze di riconoscimento della cittadinanza italiana jure sanguinis avanzate da discendenti di italiani emigrati in Brasile nella seconda metà del XIX secolo” nonché a intendimenti tra il Ministero degli Esteri e l’Avvocatura dello Stato “nelle quali si dichiara la perdita tacita della cittadinanza italiana da parte di connazionali che risiedevano in Brasile nel periodo della così detta Grande Naturalizzazione Brasiliana del 1889-1891, con conseguente interruzione della linea di trasmissione della cittadinanza ai discendenti.”
Per il Senatore Porta appare “sorprendente la solerzia con la quale in una fase di ancora iniziale formazione di un orientamento giurisprudenziale e ad appena qualche mese dall’emanazione di due sole sentenze si sia pensato di farne ricadere gli esiti sull’azione amministrativa, che dovrebbe avere come presupposto unicamente il dettato delle leggi vigenti e la prassi interpretativa consolidata per decenni”; “una solerzia – fa notare il parlamentare - mancata in casi ben più chiari e definiti”, come ad esempio quelli della cittadinanza dei figli di donne separate anche se nati prima del 1948.
“Il trasferimento sul piano amministrativo dei contenuti delle recenti sentenze della Corte d’Appello di Roma – aggiunge il parlamentare nella sua interrogazione - oltre che intempestivo e di dubbia correttezza nei rapporti tra i poteri dello Stato rischia di essere anche incauto per la complessità della materia in discussione e per la solidità delle posizioni, emerse sia in dottrina che in altre sentenze.”
Ricordando ai Ministri come “i tempi di definizione delle pratiche di riconoscimento di cittadinanza, nei consolati sudamericani, come è noto, sono di fatto già dilatati al punto da mettere in dubbio la certezza del diritto del cittadino di avere una risposta in tempi certi dalla Pubblica Amministrazione” Porta evidenzia come “una indicazione di accantonamento potrebbe significare concretamente la vanificazione di una legittima attesa” e conclude chiedendo ai Ministri interpellati dal ritirare tali indicazioni, almeno fino a quando il Parlamento non deciderà di intervenire sulla materia.
Fabio Porta è Senatore della Repubblica Italiana, eletto dal Partito Democratico (DP) in Sud America. Sociologo, è stato due volte deputato, eletto dalla Circoscrizione straniera al Parlamento italiano. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri, è Presidente del Patronato Ital-UIL del Brasile e dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile; Vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e Vice Presidente dell’Associazione Focus Europe.
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