
Porta (PD): A injusta dupla tributação de pensões italianas no Brasil deve ser eliminada
Salvaguardar os direitos tributários (econômicos) dos aposentados italianos residentes no Brasil.
Dupla tributação injusta e perseguidora sobre as pensões do INPS (acima de US$ 5.000 por ano) pagas no Brasil, em meio à indiferença e apatia,dos dois Estados e das autoridades competentes na Itália e no Brasil, que continuam a ignorá-la há anos (apenas porque as pensões são pagas a emigrantes italianos, e não a muitos deles).
Recentemente, apresentei um novo questionamento, esperando que, desta vez, o Ministério da Economia e Finanças responda-me.
Na interrogação, lembro ao nosso governo que, paradoxalmente, a Convenção contra as duplas imposições fiscais em vigor com o Brasil, ratificado pela Lei nº 884/1980, que deveria eliminar a dupla tributação das pensões, prevê, em vez disso, no Artigo 18, parágrafo 1º, intitulado "Pensões e Anuidades", que as pensões dos planos de previdência privada dos trabalhadores (ou seja, os do INPS) são tributadas pelo país de residência. No entanto, também prevê que pensões iguais ou superiores a US$ 5.000 podem ser tributadas em ambos os Estados contratantes pela parcela que exceder esse valor.
Com efeito, muitos aposentados italianos residentes no Brasil estão sujeitos à dupla tributação sobre a parcela de suas pensões que excede US$ 5.000 por ano — tanto pelo país de residência quanto pelo país pagador, a Itália. Essa tributação, em tese, segundo o acordo (Artigo 23, "Método para Evitar a Dupla Tributação"), deveria ser evitada com uma dedução ou crédito tributário concedido pelo Brasil igual ao valor do imposto pago na Itália.
Na realidade, a dupla tributação não foi eliminada por muitos anos — aparentemente desde 2000 — porque o Brasil se recusa a conceder essa dedução ou crédito tributário, invocando a aplicabilidade do Artigo 19, parágrafo 4, do acordo tributário, que efetivamente estabelece... em clara contradição com o Artigo 23, parágrafo 4, do acordo. 18 - que "as pensões pagas sob um sistema de previdência social de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante são tributáveis apenas neste último Estado" e que, portanto, as pensões pagas pelo INPS no Brasil são tributáveis exclusivamente no Brasil e que o Brasil não é obrigado a conceder qualquer crédito tributário por impostos retidos "indevidamente" na fonte pela Itália.
Uma confusão legislativa (normas ambíguas e interpretações conflitantes) que poderia ser resolvida com uma simples troca de cartas, conforme previsto no Artigo 25 do acordo tributário entre os dois países, se houvesse vontade, seriedade e, sobretudo, interesse em salvaguardar os direitos tributários (econômicos) dos aposentados italianos residentes no Brasil.
Por isso, questionei o Governo, considerando os prejuízos financeiros e a injustiça sofrida por muitos aposentados italianos residentes no Brasil, sujeitos à dupla tributação de suas pensões e com valores indevidos retidos pelas autoridades fiscais de ambos os países, se não considera correto e apropriado intervir definitivamente para pôr fim ao fenômeno da dupla tributação sobre as pensões do INPS que excedem US$ 5.000 por ano para aposentados italianos no Brasil. Solicitei, portanto, ao Governo que considere alterar (ou, mais corretamente, reinterpretar) e adaptar o acordo com o Brasil ao modelo padrão da OCDE, que prevê a tributação de pensões privadas exclusivamente no país de residência dos aposentados. Comprometi-me, portanto, a retomar as negociações o mais breve possível para encontrar uma solução justa e satisfatória para todas as partes envolvidas
Fabio Porta é deputado italiano do Partido Democrático, eleito na América do Sul; é Vice-presidente da Comissão Permanente sobre os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados da Itália.
https://www.fabioporta.com.br
https://twitter.com/porta2020
https://www.facebook.com/fabioporta.it
https://www.instagram.com/f.porta
Porta (PD): L’ingiusta doppia tassazione delle pensioni italiane in Brasile va eliminata
Doppia imposizione ingiusta e molesta sulle pensioni Inps (superiori ai 5.000 dollari americani annui) erogate in Brasile tra l’indifferenza e l’ignavia dei due Stati e delle autorità competenti di Italia e Brasile che continuano da anni ad infischiarsene (solo perchè si tratta di emigrati italiani e neanche tantissimi).
Ho presentato in questi giorni una nuova interrogazione con la speranza che questa volta il Ministero dell’Economia e delle Finanze mi risponda.
Nella interrogazione ricordo al nostro governo che paradossalmente l a Convenzione contro le doppie imposizioni fiscali in vigore con il Brasile, ratificata dalla legge n. 884/1980, che dovrebbe eliminare la doppia imposizione delle pensioni prevede invece all’articolo 18, comma 1, rubricato “Pensioni e annualità”, che le pensioni delle gestioni previdenziali dei lavoratori privati (e cioè quelle dell’Inps) siano tassate dal Paese di residenza, ma prevede altresì che le pensioni pari o superiori ai 5.000 dollari americani possano essere tassate in entrambi gli Stati contraenti per la parte eccedente tale somma.
Di fatto quindi molti pensionati italiani residenti in Brasile subiscono sulla parte delle loro pensioni eccedente i 5.000 dollari annui americani un doppio prelievo fiscale – dello Stato di residenza e contestualmente dello Stato erogatore e cioè dell’Italia - che in teoria, in virtù dell’accordo (articolo 23 “Metodo per evitare le doppie imposizioni”) dovrebbe essere evitato con una deduzione o un credito di imposta accordati dal Brasile pari all'ammontare dell'imposta pagata in Italia.
In realtà la doppia imposizione non viene eliminata oramai da moltissimi anni - sembrerebbe addirittura dal 2000 - perché il Brasile si rifiuta di concedere tale deduzione o credito di imposta invocando l’applicabilità al caso di specie dell’articolo 19, comma 4, dell’accordo fiscale che effettivamente stabilisce . in evidente contraddizione con l’art. 18 - che “le pensioni pagate nel quadro di un sistema di sicurezza sociale di uno Stato contraente ad un residente dell’altro Stato contraente sono imponibili soltanto in quest’ultimo Stato” e che quindi le pensioni erogate dall’Inps in Brasile sono tassabili esclusivamente in Brasile e che il Brasile non è tenuto a concedere alcun credito di imposta sulle tasse trattenute “impropriamente” alla fonte dall’Italia.
Un pasticcio legislativo (l’ambiguità di norme e di interpretazioni contrastanti) che potrebbe essere risolto con un semplice scambio di lettere come d’altronde previsto dall’articolo 25 dell’accordo fiscale tra i due Paesi se ci fossero la volontà e la serietà e soprattutto l’interesse di salvaguardare i diritti fiscali (economici) dei pensionati italiani residenti in Brasile.
Ho chiesto quindi al Governo, considerati il danno erariale e l’ingiustizia subita da molti pensionati italiani residenti in Brasile i quali subiscono una doppia imposizione fiscale sulle loro pensioni e si vedono trattenute dal fisco dei due Paesi somme non dovute, se non ritiene giusto e opportuno intervenire finalmente per porre fine al fenomeno della doppia potestà impositiva delle pensioni dell’Inps superiori ai 5.000 dollari americani annui dei nostri pensionati in Brasile e quindi valutare la possibilità di modificare (o reinterpretare più correttamente) ed adeguare la convenzione con il Brasile al modello standard OCSE che prevede la tassazione dei trattamenti pensionistici privati esclusivamente nel Paese di residenza dei pensionati impegnandosi quindi a riprendere al più presto i negoziati per trovare una soluzione equa e soddisfacente per tutti i soggetti coinvolti.
Fabio Porta è deputato italiano del Partito Democratico, eletto in Sud America; è Vice Presidente del Comitato Permanete sugli Italiani nel Mondo della Camera dei Deputati.
https://www.fabioporta.com.br
https://twitter.com/porta2020
https://www.facebook.com/fabioporta.it
https://www.instagram.com/f.porta
Notícias Relacionadas
-
Porta (PD) critica lei que altera serviços aos italianos no exterior
15 Oct 2025 -
Amazônia. A Última Fronteira
13 Oct 2025 -
Porta (PD): O Prêmio Nobel concedido a Corina Machado
10 Oct 2025 -
Fabio Porta: Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) para italianos no exterior
07 Oct 2025 -
Itália-Chile: Porta, ‘Recordar Bernardo Leighton é exercício de democracia’
06 Oct 2025