Porta (PD): Contribuintes italianos no exterior são penalizados
INPS confirma não a residentes no exterior.
Por Fabio Porta
Indiferentes das acusações e dos processos de infração contra a Itália por parte da Comissão Europeia, no que se refere à legislação sobre o Abono único e universal (e as consequências nos abonos e abatimentos familiares), o INPS (presumivelmente por recomendação do Ministério do Trabalho) confirmou - com a sua recente Mensagem nº. 245 de 18/01/2024 - que desde 1º de março de 2022, em consequência da instituição do subsídio único e universal, as deduções por filhos dependentes cabem aos nossos compatriotas pensionistas, somente se os filhos dependentes forem de idade igual ou superior a 21 anos (art. 12, § 1º, letra C da Lei Consolidada do Imposto de Renda). Para todos os outros filhos, portanto com menos de 21 anos, as deduções para dependentes familiares deixam de ser imputáveis.
Confirma-se, portanto, que a revogação para todos, desde 28 de fevereiro de 2022, das prestações familiares (subsídios e deduções substituídos pelo Subsídio Único), penalizou exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no estrangeiro, aposentados (conforme confirmado na Mensagem do INPS) e, sobretudo trabalhadores (os chamados "não residentes Schumacher" que produzem rendimentos na Itália equivalentes a pelo menos 75% do seu rendimento total).
O que não é aceitável é a indolência deste Governo que não se digna a responder (e a encontrar soluções adequadas) aos processos de infração iniciados pela Comissão Europeia, relativos ao subsídio único e, por último, à carta com "parecer fundamentado" enviada ao Governo italiano que contesta ao subsídio único e universal para filhos dependentes, introduzido em março de 2022, por não cumprimento das regras de coordenação da segurança social e da livre circulação de trabalhadores.
Na verdade, recorde-se, como evidenciado pelas minhas interrogações e interpelações nesta e na última, que o direito ao "Assegno Unico" estava vinculado à residência em Itália e que a revogação para todos, desde 1º de março de 2022, das prestações familiares (subsídios e deduções substituídos precisamente pelo subsídio único) penalizou exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no estrangeiro, pensionistas e sobretudo trabalhadores (os chamados "não residentes Schumacher" que produzem rendimentos na Itália, correspondentes a pelo menos 75% do seu rendimento total) e todos os residentes na Itália com filhos dependentes residentes no estrangeiro.
Se por um lado as nossas instituições fingem que nada aconteceu (esta última mensagem do INPS é uma demonstração disso mesmo), por outro o envio do "parecer fundamentado" à Itália pela Comissão Europeia implica um maior avanço no procedimento de infração a respeito da Itália, com o risco de o nosso país, se não se adequar às conclusões da Comissão Europeia, ter de responder perante o Tribunal de Justiça Europeu.
Na verdade, consciente deste risco, na minha interrogação, cada vez mais clara, perguntei ao governo se não considerava necessário repor as deduções familiares e a ANF para os filhos dependentes menores de 21 anos, a favor dos contribuintes italianos "não -residentes Schumacher" ou, alternativamente, prever que o AUU seja concedido a esses contribuintes que não sejam, no entanto, perceptores de prestações análogas no exterior e se não considerava legítimo e apropriado conceder as prestações familiares para filhos dependentes (agora negados), aos trabalhadores residentes na Itália, mas com uma unidade familiar residente no exterior. Infelizmente, não me parece que este governo esteja atento e sensível a estes desejos e, portanto, um futuro recurso ao Tribunal de Justiça Europeu não me surpreenderia.
Pela minha parte, não deixarei de continuar a exortar o governo a implementar as medidas necessárias para cumprir a regulamentação europeia e os direitos agora negados aos nossos pensionistas e trabalhadores.
Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália) e a Associação de Amizade Ítalo Latino Americana; é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com
Porta (PD): Detrazioni per figli minorenni: l'INPS conferma il no ai residenti all'estero
Di Fabio Porta
Noncuranti delle censure e delle procedure di infrazione contro l'Italia da parte della Commissione europea in materia di normativa sull'Assegno unico e universale (e sulle conseguenze su assegni e detrazioni familiari) l'Inps (si presume su indicazione del Ministero del Lavoro) ha confermato - con il suo recente Messaggio n. 245 del 18/01/2024 - che a partire dal 1°marzo 2022, per effetto dell'Istituzione dell'Assegno unico e universale, le detrazioni per i figli a carico spettano ai pensionati nostri connazionali solo se i figli a carico sono di età pari o superiore a 21 anni (art. 12,comma 1, lett. C del Tuir - Testo Unico dell'Imposta sui Redditi). Per tutti gli altri figli, quindi di età inferiore ai 21 anni, non sono più attribuibili le detrazioni per carichi familiari.
Si conferma perciò che l'abrogazione per tutti dal 28 febbraio 2022 delle prestazioni familiari (assegni e detrazioni sostituite appunto dall'Assegno unico) ha penalizzato esclusivamente migliaia di contribuenti italiani residenti all'estero, pensionati (come confermato nel Messaggio Inps) e soprattutto lavoratori, (i cosiddetti "non residenti Schumacher” che producono reddito in Italia per almeno il 75% del loro reddito complessivo).
Ciò che non è accettabile è l'ignavia di questo Governo che non si degna di rispondere (e di trovare adeguate soluzioni) alle procedure di infrazione avviate dalla Commissione europea in tema di Assegno unico e per ultimo alla lettera con “parere motivato” inviata al Governo italiano che contesta all'assegno unico e universale per i figli a carico introdotto a marzo 2022 il mancato rispetto delle norme sul coordinamento della sicurezza sociale e sulla libera circolazione dei lavoratori.
Si ricorderà infatti, come evidenziato dalle mie interrogazioni e interpellanze nella scorsa e in questa legislatura, che il diritto all'Assegno Unico era stato vincolato alla residenza in Italia e che l'abrogazione per tutti dal 1° Marzo 2022 delle prestazioni familiari (assegni e detrazioni sostituiti appunto dall'assegno unico) aveva penalizzato esclusivamente migliaia di contribuenti italiani residenti all'estero, pensionati e soprattutto lavoratori (i cosiddetti “non residenti Schumacher” che producono reddito in Italia per almeno il 75% del loro reddito complessivo) e tutti i residenti in Italia con figli a carico residenti all'estero.
Se da una parte quindi le nostre istituzioni fanno finta di nulla (quest'ultimo messaggio dell'Inps ne è una dimostrazione) dall'altra l'invio all'Italia del “parere motivato” da parte della Commissione europea comporta un ulteriore avanzamento della procedura di infrazione nei confronti dell'Italia con il rischio che il nostro paese, se non si dovesse adeguare rilievi della Commissione UE, ne debba rispondere davanti alla Corte di Giustizia europea.
Infatti, consapevole di questo rischio, nella mia interrogazione, che si rileva sempre più centrata, avevo chiesto al governo se non ritenesse necessario ripristinare le detrazioni familiari e l’ANF per i figli a carico di età inferiore a 21 anni a favore dei contribuenti italiani “non residenti Schumacher” o prevedere in alternativa che l’AUU fosse concesso a tali contribuenti che non sono tuttavia percettori di analoghe prestazioni all'estero e se non ritenesse infine legittimo e opportuno concedere le prestazioni familiari per i figli a carico (ora negate) ai lavoratori residenti in Italia ma con nucleo familiare residente all'estero. Non mi sembra purtroppo che questo governo sia attento e sensibile a questi auspici e non mi sorprenderebbe quindi un prossimo deferimento alla Corte di Giustizia europea.
Da parte mia non mancherò di continuare a sollecitare il governo ad attuare i provvedimenti necessari per il rispetto delle normative europee e dei diritti ora negati dei nostri pensionati e lavoratori.
Fabio Porta è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.
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