Porta (PD): O Rebu do orçamento para o cheque único e os italianos no exterior
Milhares de trabalhadores privados, tanto das deduções e auxílios familiares quanto do Cheque Único.
Como já sinalizei várias vezes, para os italianos residentes no exterior e para aqueles que residem na Itália, mas têm filhos no exterior, o Cheque Único, introduzido em 1º de março de 2022, teve efeitos desfavoráveis. Enquanto, na realidade, para os residentes na Itália o Cheque Único se configurou como um importante mecanismo de apoio econômico mensal às famílias com filhos (menores) dependentes, sua introdução implicou na eliminação das deduções para menores dependentes e para os auxílios familiares para os residentes no exterior. Além disso, o INPS decidiu, de forma arbitrária, não conceder o Cheque Único aos cidadãos que vivem e trabalham na Itália, mas têm a família no exterior, afirmando que o auxílio deve ser concedido apenas para os filhos dependentes que convivem na Itália com o pai (ou os pais) requerentes, e além disso, não concedê-lo de forma alguma àqueles que não podem comprovar pelo menos dois anos de residência na Itália.
No entanto, como já mencionei várias vezes em meus comunicados e destaquei em meus questionamentos, em 25 de julho passado, a Comissão Europeia decidiu levar a Itália ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não respeitar os direitos dos trabalhadores móveis de outros Estados membros em relação aoss benefícios familiares concedidas a eles, identificando uma discriminação e violação do direito comunitário “em matéria de coordenação da segurança social (regulamento (CE) n.º 883/2004) e de livre circulação dos trabalhadores (regulamento (UE) n.º 492/2011 e artigo 45 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)”. O deferimento ocorreu após uma carta de notificação enviada à Itália em fevereiro de 2023, seguida por um parecer fundamentado em novembro do mesmo ano. Como a resposta italiana subsequente “não levou suficientemente em conta as observações da Comissão, esta decidiu remeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Um dos princípios fundamentais da União Europeia, esclarece a Comissão, é o da igualdade de tratamento das pessoas “sem distinções baseadas na nacionalidade”. De acordo com esse princípio básico, os “trabalhadores móveis da UE que contribuem da mesma forma para o sistema de segurança social e pagam os mesmos impostos que os trabalhadores locais têm direito aos mesmos benefícios de segurança social”.
São dezenas de milhares os trabalhadores e pensionistas que residem no exterior e pagam entretanto impostos na Itália, assim como os trabalhadores que residem na Itália, mas têm filhos no exterior, que, no entanto, pagam impostos na Itália e foram privados tanto das deduções e auxílios familiares quanto do Cheque Único.
Vale lembrar que no deferimento, a Comissão lembrou que, com base no princípio da igualdade de tratamento, os trabalhadores móveis da UE que trabalham na Itália, mas não são residentes na Itália, aqueles que se mudaram recentemente para a Itália ou aqueles cujos filhos residem em outro Estado membro deveriam se beneficiar das mesmas benefícios familiares concedidos aos outros trabalhadores na Itália (e, por prática já consolidada, esses princípios deveriam se aplicar também aos cidadãos de países não pertencentes à UE). Além disso, o princípio da exportabilidade dos benefícios previsto no regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social proíbe qualquer requisito de residência para o recebimento de benefícios de segurança social, como os benefícios familiares.
Portanto, na próxima Lei Orçamentária, o governo italiano, para não correr o risco de uma condenação pelo Tribunal de Justiça da UE e assim colocar em risco uma medida fundamental como o Cheque Único, deverá introduzir medidas corretivas conforme solicitado pela União Europeia, que modifiquem os requisitos de acesso ao Cheque Único e, segundo nós, restaurar de alguma forma as deduções e os auxílios familiares cancelados para os italianos residentes no exterior. Nós contribuiremos com nossas emendas e pressões político-legislativas para que os direitos sociais dos trabalhadores italianos emigrados e de suas famílias sejam devidamente protegidos.
Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com
Porta (PD): Il rebus della finanziaria per l’Assegno unico e gli italiani all’estero
Come ho più volte segnalato per gli italiani residenti all’estero e per quelli residenti in Italia ma con figli all’estero, l’Assegno unico, introdotto dal 1° marzo 2022, ha prodotto effetti sfavorevoli. Mentre infatti per i residenti in Italia l’Assegno unico si è configurato come un importante meccanismo di sostegno economico mensile ai nuclei familiari con figli (minori) a carico, la sua introduzione ha comportato invece l’eliminazione delle detrazioni per minori a carico e gli assegni familiari per i residenti all’estero. Inoltre l’Inps, arbitrariarmente, ha deciso di non concedere l’Assegno unico ai cittadini i quali vivono e lavorano in Italia ma hanno il nucleo familiare all’estero sostenendo che l’assegno unico debba essere concesso solo per i figli a carico i quali convivono in Italia con il genitore (o i genitori) richiedenti ed inoltre di non concederlo affatto a coloro i quali non possono far valere almeno due anni di residenza in Italia.
Tuttavia, come ho già più volte riportato nei miei comunicati ed evidenziato nelle mie interrogazioni, il 25 luglio scorso la Commissione UE ha deciso di deferire l’Italia alla Corte di giustizia dell’Unione europea per il mancato rispetto dei diritti dei lavoratori mobili di altri Stati membri in relazione alle prestazioni familiari loro concesse, ravvisando una discriminazione e violazione del diritto comunitario “in materia di coordinamento della sicurezza sociale (regolamento (CE) n. 883/2004) e di libera circolazione dei lavoratori (regolamento (UE) n. 492/2011 e articolo 45 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea)”.
Il deferimento arriva a seguito di una lettera di costituzione in mora inviata all’Italia nel febbraio 2023, cui ha fatto seguito un parere motivato nel novembre dello stesso anno. Poiché la successiva risposta italiana “non ha tenuto sufficientemente conto dei rilievi della Commissione, quest’ultima ha deciso di deferire il caso alla Corte di giustizia dell’Unione europea ”.
Uno dei principi fondamentali dell’Unione europea, chiarisce la Commissione, è quello della parità di trattamento delle persone “senza distinzioni basate sulla nazionalità”. Secondo questo principio di base, i “lavoratori mobili dell’UE che contribuiscono allo stesso modo al sistema di sicurezza sociale e pagano le stesse tasse dei lavoratori locali hanno diritto alle stesse prestazioni di sicurezza sociale”.
Sono decine di migliaia i lavoratori e pensionati che risiedono all’estero e pagano però le tasse in Italia e i lavoratori che risiedono in Italia che hanno i figli all’estero ma pagano tuttavia le tasse in Italia e che sono stati però privati sia delle detrazioni e assegni familiari sia dell’Assegno unico.
Giova ricordare che nel deferimento la Commissione ha ricordato che in base al principio della parità di trattamento, i lavoratori mobili dell'UE che lavorano in Italia ma non sono residenti in Italia, quelli che si sono trasferiti solo di recente in Italia o quelli i cui figli risiedono in un altro Stato membro dovrebbero beneficiare delle stesse prestazioni familiari concesse agli altri lavoratori in Italia (e per prassi oramai consolidata questi principi si dovrebbero applicare anche ai cittadini dei Paesi extracomunitari). Inoltre il principio dell'esportabilità delle prestazioni previsto nel regolamento relativo al coordinamento dei sistemi di sicurezza sociale vieta qualsiasi requisito di residenza ai fini della percezione di prestazioni di sicurezza sociale quali le prestazioni familiari.
Nella prossima Legge di Bilancio quindi il governo italiano per non rischiare una condanna da parte della Corte di giustizia della UE e così mettere a rischio una misura fondamentale come l’Assegno unico, dovrà introdurre misure correttive come sollecitato dall’Unione europea che modifichino i requisiti di accesso all’Assegno unico e, secondo noi, ripristinino in qualche modo le detrazioni e gli assegni familiari cancellati per gli italiani residenti all’estero. Noi daremo il nostro contributo con i nostri emendamenti e le nostre pressioni politico-legislative affinchè i diritti sociali dei lavoratori italiani emigrati e delle loro famiglie siano giustamente tutelati.
Fabio Porta è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.
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