Porta (PD) - Perfis fiscais do 'trabalho inteligente'
Com uma recente Circular, a Receita Federal (l’Agenzia delle Entrate) forneceu uma série de respostas e esclarecimentos sobre a evolução recente e complexa - tanto a nível nacional como internacional - relativa às regras fiscais de certas categorias de trabalhadores (que incluem certamente muitos dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro ou que se dirigem ao exterior a trabalho) que recorrem cada vez mais a novas formas de organização do trabalho caracterizadas pela mobilidade internacional, transfronteiriça e fronteiriça, envolvendo duas ou mais jurisdições do ponto de vista fiscal.
No passado, a intensificação destes fenômenos de mobilidade laboral “ágil” e “flexível” gerou frequentemente dúvidas interpretativas sobre os métodos de tributação aplicáveis.
Assim, na Circular (n.º 25/2023, de 18 de agosto) a Agência fornece, nomeadamente, explicações, respostas e esclarecimentos sobre dois tipos de questões importantes: a primeira parte fornece esclarecimentos e instruções de aplicação sobre os perfis fiscais de “trabalho inteligente” ( ou trabalho remoto), com particular atenção (também através de exemplos concretos muito úteis) à aplicação de regimes subsidiados para trabalhadores imigrantes e para professores e investigadores que transferem a sua residência fiscal para Itália. É dada especial atenção aos princípios da residência fiscal na legislação convencional e à aplicação de acordos bilaterais contra a dupla tributação ao "trabalho inteligente".
Na segunda parte, porém, a Circular polariza a atenção para as regulamentações especiais relativas aos chamados trabalhadores fronteiriços, centrando-se na disciplina fiscal dos trabalhadores fronteiriços nas convenções contra a dupla tributação e nos acordos internacionais estipulados pela Itália e nos vários impostos perfis.
Em suma, uma documentação interpretativa de grande utilidade para o conhecimento das regras que a nível nacional e convencional regem a tributação dos trabalhadores que se deslocam de um país para outro em regime de “trabalho inteligente”.
Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com
Porta (PD) - Profili fiscali dello “smart working”, mobilità e accordi internazionali: i chiarimenti dell’Agenzia delle Entrate
Con un recente Circolare l’Agenzia delle Entrate ha fornito tutta una serie di risposte e chiarimenti in merito alla recente e complessa evoluzione – sia a livello nazionale che internazionale – riguardante le regole di tassazione di alcune categorie di lavoratori (tra le quali certamente fanno parte molti nostri connazionali residenti all’estero o che si recano all’estero a lavorare) i quali fanno sempre più spesso ricorso a nuove forme organizzative del lavoro caratterizzate da mobilità internazionali, transfrontaliere e frontaliere, coinvolgendo dal punto di vista fiscale due o più giurisdizioni.
L’intensificarsi di tali fenomeni di mobilità lavorativa “agile” e “flessibile” ha spesso in passato generato dubbi interpretativi sui metodi di imposizione applicabili.
Nella Circolare quindi (la n. 25/2023 del 18 agosto) l’Agenzia fornisce in particolare spiegazioni, risposte e chiarimenti in merito a due generi di importanti problematiche: nella prima parte vengono forniti chiarimenti e istruzioni applicative sui profili fiscali dello “smart working” (o lavoro da remoto) con particolare riguardo (anche attraverso esempi concreti molto utili) alla applicazione dei regimi agevolativi per i lavoratori impatriati e per i docenti e ricercatori i quali trasferiscono la loro residenza fiscale in Italia. Particolare attenzione viene dedicata ai principi della residenza fiscale nella normativa convenzionale e all’applicazione delle convenzioni bilaterali contro le doppie imposizioni fiscali allo “smart working”.
Nella seconda parte invece la Circolare polarizza l’attenzione alle speciali normative che riguardano i cosiddetti lavoratori frontalieri soffermandosi sulla disciplina tributaria dei lavoratori frontalieri nelle convenzioni contro le doppie imposizioni e negli accordi internazionali stipulati dall’Italia e i vari profili di tassazione.
Insomma una documentazione interpretativa di grande utilità per la conoscenza delle norme che a livello nazionale e convenzionale disciplinano la tassazione dei lavoratori che si spostano da un Paese all’altro in regime di “smart working”.
Fabio Porta è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri, è Presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile; Vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e Vice Presidente dell’Associazione Focus Europe.
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