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Mais um engodo: o novo simples nacional*

A MP 275 de 29/12/2005, estabelecendo novas alíquotas para o enquadramento do simples nacional, passando o limite de faturamento das micro empresas de R$ 120.000,00 para R$ 240.000,00/ano e, ainda, EPP (empresa de pequeno porte) R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00/ano, é um grande engodo nacional!

Pretensiosamente, ela tentou justificar-se visando a facilitação dos negócios, do empreendedorismo e da formalização das empresas. Ocorre que o atual simples nacional foi criado pela lei federal 9317/96 em 01/01/1997. De lá para cá, não foram corrigidas as parcelas de faturamento relativas à inflação do período. Vejamos o tamanho do absurdo: de 01/01/1997 até 31/12/2005, o INPC/IBGE acumulou 89,49% e o IGP – M / FGV 147,71%, no mesmo período.

Surpreendentemente, o Presidente Lula não esperou a aprovação da lei geral das micro e pequenas empresas (Projeto de Lei Complementar 123/04), referente ainda à MP 255/05 (MP do BEM), que elevou os limites para R$ 240.000,00 para as micro empresas e R$ 2.400.000,00 para as pequenas empresas.

O substitutivo do referido projeto ainda não foi votado pelo Congresso, cujo conteúdo foi acertado entre a Receita Federal e o relator Luiz Carlos Hauly, contemplando 22 faixas de faturamento e de alíquotas a partir de 4% até 11,61%, que seria importante: VÁLIDAS PARA OS TRIBUTOS FEDERAIS , ESTADUAIS E MUNICIPAIS. E isso, se aprovado, poderia reduzir a informalidade e estimular a formalização de muitas empresas.

Assim, o Presidente Lula abortou tal pretensão positiva, prejudicando as micros e pequenas empresas, criando alíquotas de 9 a 12,6% para as novas faixas criadas acima de R$ 1.200.000,00, não revendo e não corrigindo inflacionariamente os limites anteriores, originando um prejuízo acumulado de 30 a 50% para o setor, conforme o enquadramento da empresa.

A única faixa beneficiada foi para as empresas que faturaram, em 2005, entre R$ 120.000,00 e R$ 240.000,00, que poderão sair do enquadramento de EPP para micro, desde que façam essa opção até 31/01/2006.

Além disso, muitas empresas, dependendo do número de funcionários que possuem, e que atualmente estão optando pelo sistema tributário de lucro presumido, com taxas em vigor de 5,93% para o comércio e indústria e 11,33% para serviços, não terão vantagem em aderir ao novo simples por ser mais oneroso, conforme o caso.

Mais uma vez, o discurso não corresponde à realidade. E a facada agora não foi nas costas, mas sim, de frente, sem qualquer constrangimento governamental.

*Carlos Raimundo Calcagnotto - Presidente do Sindilojas de Caxias do Sul/Rio Grande do Sul