Parlamento Europeu denuncia abusos na China e pede fechamento de Guantanamo
Apesar das iniciativas empenhadas no fomento da promoção dos direitos humanos, esses esforços são largamente limitados a especialistas e a representações pontuais, verificando-se uma incapacidade generalizada de a União Européia abordar de forma sistemática e contínua as preocupações relativas aos direitos humanos no que se refere a países que não integram a UE. Esse é um dos trechos do relatório sobre Direitos Huamanos aprovado nesta sexta-feira (19) pelo Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu chega mesmo a afirmar que "as atividades da UE nas Nações Unidas relativamente aos direitos humanos são demasiado modestas". A Eurocâmara reitera o seu pedido de que seja utilizado um sistema de sanções inequívoco no que se refere à violação da cláusula relativa aos direitos humanos por parte de países que não integram a UE.
Mesmo assim, os deputados congratulam-se com o fato de a UE estar desempenhando um papel cada vez mais dinâmico na cena mundial para melhorar os direitos humanos, e de o Conselho e a Comissão terem introduzido as preocupações relacionadas com os direitos humanos, a democracia, o Estado de Direito e a boa governação como critérios de referência específicos em todos os planos de acção nacionais elaborados no quadro da Política Européia de Vizinhança.
Os deputados denunciam, entre outros, os abusos dos direitos humanos na China, a deterioração da situação em termos de segurança em Darfur, a situação dos direitos humanos no Irã, as execuções extrajudiciais, os desaparecimentos e a tortura durante a detenção na Chechenia, a manifesta violação dos direitos humanos e da liberdade de imprensa na Tunísia. Manifestam também a sua preocupação para com as graves violações dos direitos humanos no Iraque, solicitando um maior empenho da UE para alcançar a estabilidade neste país.
O Parlamento Europeu solicita ao Conselho e à Comissão a instarem de imediato o governo dos Estados Unidos a encerrar o centro de detenção de Guantanamo, e insiste em que todos os detidos obtenham um tratamento compatível com a legislação humanitária e que sejam julgados sem demora num processo público eqüitativo junto a um tribunal competente, independente e imparcial.