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Salvaguardas entre Brasil e Argentina

Às vésperas da visita do presidente argentino, Néstor Kirchner, ao Brasil, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) posiciona-se a respeito de um regime de salvaguardas, denominado Cláusula de Adaptação Competitiva (CAC).

Embora defenda que a criação de tal mecanismo contrarie o princípio de uma união aduaneira e o espírito do Tratado de Assunção de 1991, a Fiesp adota uma posição pragmática, na qual avalia ser preferível limitar o comércio por meio de um acordo formal do que manter restrições voluntárias como já vinham ocorrendo.

Para a Fiesp, no entanto, é imprescindível o cumprimento das seguintes condições que regulamentem a aplicação da CAC entre Brasil e Argentina:

- Caso constate-se desvio de comércio, a Cláusula de Adaptação Competitiva deve ser imediatamente abortada, impossibilitando o setor envolvido de solicitar sua aplicação por um período de 24 meses.

A Fiesp entende que, se as salvaguardas estão sendo utilizadas para permitir a recuperação da indústria argentina, a substituição do fornecedor brasileiro por exportadores de outros países de nada irá adiantar, pois manterá semelhante concorrência naquele setor produtivo.

- O mecanismo deve ser recíproco, e não unilateral, podendo ser aplicado somente quando houver concordância entre os dois países.

- O prazo para aplicação da medida deve ser de um ano.

- O cálculo para adotar as cotas tarifárias deve se basear na média de importação dos últimos doze meses, e não dos últimos 36 meses, como queriam os argentinos.

- Um efetivo programa de reestruturação para o setor demandante, sem o qual o mecanismo de salvaguardas não deveria ser aplicado.