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Como funciona o Sistema Universitário na Itália?

A reforma das Universidades

Nos últimos 10 anos, o sistema universitário na Itália recebeu diferentes reformas com o objetivo de tornar a estrutura, a organização e os ordenamentos universitários de acordo com as exigências postas, não apenas com uma finalidade estritamente formativa, mas também de ligação efetiva com as diferentes áreas de trabalho, em harmonia com as diretivas e orientações das políticas da Comunidade Europeia. 

O quadro normativo e estrutural atualmente em vigor para as universidades italianas começa a partir da aprovação da chamada Lei Bassanini 2 (Lei 127 de 1997), que reformou o sistema de universidades, adaptando-o às normas dos países europeus. Com o Decreto 509/99 e depois com o Decreto 270/04 foi definida a atual configuração do sistema universitário.

Foram identificados critérios gerais, sobre a base dos quais cada universidade pode definir de forma independente seus próprios cursos de estudos. O regulamento didático do ateneu é de fato o instrumento que determina e disciplina os ordenamentos dos cursos de estudos. Em particular, do regulamento didático derivam as denominações e os objetivos dos programas de estudo, o quadro geral das atividades de formação, os créditos concedidos para cada atividade de formação e as características do exame final que dá direito ao título de graduação.

Cursos e Títulos Acadêmicos

Os cursos e os títulos de estudo previstos pela normativa em vigor são articulados segundo as seguintes categorias:

O curso de Láurea (Laurea trienale) representa o primeiro nível da formação universitária. Seu objetivo é de assegurar ao estudante um adequado padrão de métodos e conteúdos científicos gerais, também a aquisição de conhecimento profissional específico.

O título de acesso requerido é o diploma de cinco anos de ensino médio. Também é necessária a posse ou aquisição de uma preparação inicial adequada. São os regulamentos didáticos que definem as competências solicitadas para o acesso e que determinam, se necessário, os instrumentos de verificação que podem ser seguidos também na formação de caráter preparatório. O título acadêmico recebido ao término de três anos de curso é o diploma de Láurea.

O curso de Laurea Magistrale (ex-Specialistica) se coloca no segundo nível de instrução universitária. Tem o objetivo de fornecer ao estudante uma formação de nível avançado para o exercício de atividades de elevada qualificação em âmbito específico. 

A duração prevista para o curso é de dois anos. O título para a admissão é o diploma de Laurea. Consegue-se o título com a aquisição de 120 créditos e superando um exame final. O título acadêmico obtido é a Laurea Magistrale. 

O Curso de Laurea Magistrale em ciclo único se caracteriza por uma duração fixada em 5 ou 6 anos. Fazem parte desta categoria os cursos de estudos que, em linha com o estabelecido pela normativa da União Europeia, não prevêem a possibilidade de serem realizados em três anos – como nas láureas trienais. Os cursos de Medicina e Cirurgia, Odontologia, Medicina Veterinária, Farmácia, Química e Tecnologia Farmacêutica (CTF), Arquitetura UE e Engenharia de Construção - Arquitetura e Direito pertencem a este grupo, também conhecido como “lauree magistrali a percorso unitario.” Para esta tipologia de curso o título de admissão solicitado é o diploma de cinco anos de ensino médio. O título acadêmico recebido ao final do curso é o diploma de Laurea Magistrale.

O Mestrado Universitário se articula em duas tipologias diferentes: o máster Universitário de primeiro nível, que possui a duração de u ano e necessita como título de admissão de um diploma de láurea, e o máster Universitário de segundo nível, cujo acesso requer a posse de um título de láurea magistral ou especialista. Nesta categoria estão incluídos os cursos de Aperfeiçoamento Científico e de Alta Formação Permanente e Recorrente, sucessivos à obtenção das láureas ou das láureas magistrais.

O Curso de Especialização tem como objetivo fornecer ao estudante conhecimento e habilidade para funções demandadas no exercício de particulares atividades profissionais e pode ser instituído exclusivamente em aplicação de específicas normas de lei ou de indicações da união Europeia. A sua duração é definida por regulamentos didáticos do curso ou da diretiva européia. Diz respeito cursos de estudos inerentes especialidades médicas, profissões jurídicas, formação de professores do ensino secundário. Para ser admitido a um Curso de Especialização é necessário possuir ao menos láurea. O título recebido é de Especialista.

O Doutorado de Pesquisa tem duração de 3 ou 4 anos. A partir do ano acadêmico 1999/2000 os doutorados de pesquisa são instituídos e editados pelas universidades e pelos institutos universitários, com sua plena autonomia organizacional, didática e científica. O título de admissão para ingressar é o de Laurea Magistrale. O título recebido ao final do curso é o de Doutor de Pesquisa. (Fonte: http://www.informagiovaniroma.it/ )