Cacciola pede ao STF para recorrer em liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na última quarta-feira (3), habeas corpus (HC 92649), com pedido de liminar, em favor do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que está preso desde o dia 15 de setembro último no Principado de Mônaco por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele pretende suspender esse mandado, que culminou com a sua prisão pela Interpol. Cacciola pede, ainda, para aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação que interpôs contra a sua condenação.
O caso
Cacciola teve decretada sua prisão preventiva em 2000 por suposto envolvimento no escândalo do Banco Marka. Durante um período de desestabilização econômica ocorrida no Brasil, ele teria se beneficiado de informações privilegiadas junto ao Banco Central. Por isso, foi acusado de gestão temerária de instituição financeira. Permaneceu preso até 14 de julho daquele ano, quando o STF deferiu liminar em habeas corpus (HC 80288) e concedeu liberdade ao economista. Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália.
Em 2005, a juíza federal da 6ª Vara decretou novamente a prisão do economista para conveniência da instrução processual e para garantia da aplicação da lei. O advogado de Cacciola diz que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas até hoje a corte não teria apreciado sequer o pedido de liminar daquele habeas. Para o advogado, com isso negou-se de forma incompreensível provimento jurisdicional a Salvatore Cacciola, através de flagrantes omissões na apreciação de seu habeas corpus até a presente data.
Os autos afirmam que, durante sua estada na Itália, Cacciola teria ficado à disposição da justiça brasileira por intermédio de seu defensor. Este teria informado, inclusive, o endereço onde Cacciola, por diversas vezes, foi localizado, sendo ouvido noutros processos por carta rogatória. Por isso, prossegue o advogado, não faria sentido a argumentação da juíza da 6ª Vara, que decretou a prisão preventiva tendo em vista o fato de que Cacciola seria foragido da justiça.
Assim, alegando que estariam sendo violados os princípios do devido processo legal, da legalidade e da presunção da inocência, e que não pode ocorrer a execução de sentença antes do trânsito em julgado da ação penal, o habeas corpus pede liminarmente a suspensão do mandado de prisão preventiva contra Salvatore Cacciola, com comunicação imediata à Interpol e às autoridades do Principado de Mônaco. No mérito, a ação pede que seja expedido contra-mandado de prisão, também comunicando tal decisão à Interpol, ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores. (STF)
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