Procedimento para cidadania italiana é alterado no DF
Alteração diz respeito aos residentes no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará, além do Suriname.
A Embaixada da Itália em Brasília informa que, a partir de 1º de abril de 2024, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, em favor de quem reside no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname deverá ser feito por meio do portal Prenot@mi, o sistema automatizado de gerenciamento de agendamentos desenvolvido pelo Ministério de Relações Exteriores da Itália. Conforme divulgado pela instituição, a adoção desta ferramenta permitirá uma redução do tempo de processamento dos pedidos e trará rapidez, segurança e transparência em benefício dos usuários.
Os pedidos recebidos até 1 de abril de 2024 continuarão a ser processados por ordem cronológica de chegada, de acordo com os procedimentos atuais.
Mais informações estarão disponíveis, a partir da entrada em vigor do novo sistema, na seção específica dedicada à cidadania “jure sanguinis”.
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