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Senado da Itália inicia análise do decreto de cidadania

A Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado iniciou a análise da conversão em lei do Decreto Legislativo 36/2025, que contém disposições urgentes sobre cidadania. Na prática, trata-se de uma alteração à lei 91/1992 que visa limitar o reconhecimento da cidadania aos nascidos e residentes no estrangeiro.  

O relator Marco Lisei sublinhou que a disposição está dividida em dois artigos: o artigo 1.º, n.º 1, introduz um artigo 3.º-bis na lei de 5 de fevereiro de 1992, n.º 1. 91, com o objetivo de limitar o reconhecimento da cidadania para aqueles que nasceram e residem no exterior, estabelecendo que todo aquele que nasceu no exterior e esteja em posse de outra cidadania, mesmo antes da entrada em vigor do dispositivo em questão, deve ser considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana. 

Portanto, nos casos acima mencionados, é introduzida uma preclusão à aquisição automática da cidadania e é prevista uma derrogação para uma série de disposições, incluindo os artigos 1, 2, 3, 14 e 20 da mesma lei n.º 1. 91 de 1992. 

Durante o debate, o senador Andrea De Giorgis (PD) destacou sua oposição ao fato de que uma questão com impactos constitucionais significativos, que afetam diretamente a possibilidade de alguns indivíduos se beneficiarem de garantias constitucionais específicas, deva ser tratada pelo Governo por meio de um decreto-lei, especialmente à luz do conteúdo dos vários projetos de lei parlamentares já atribuídos à Comissão. 

Nesse sentido, De Giorgis solicitou uma série de audiências, ainda que limitadas, sobre o decreto-lei, a fim de adquirir elementos essenciais de conhecimento. A este respeito, o Presidente da Primeira Comissão, Alberto Balboni, destacou que, desde uma série de audiências sobre os projetos de lei n. 98 e casos conexos relativos à reabertura do prazo para a reaquisição da nacionalidade, poder-se-ia considerar a realização de um único ciclo de audiências. 

A Comissão aprovou a proposta do Presidente, que também destacou que a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares já definiu o calendário da medida na Assembleia para a semana de 6 a 8 de maio.