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Direito ao Auxílio Único Universal: importantes alterações 

Requisitos de residência na Itália eliminados para cidadãos da UE e benefício estendido a filhos no exterior em país da UE.

"Estas são as importantes alterações à legislação do Auxílio Único Universal (Assegno Unico Universale), introduzidas pela Lei 50/2026, que confirmam a validade das lutas travadas nos últimos anos para proteger os trabalhadores italianos no exterior e as famílias transnacionais", afirmou Fabio Porta, deputado italiano, membro do Partido Democrático, eleito na América do Sul.

A partir de agora, os cidadãos de um Estado membro da UE que trabalham na Itália não precisarão mais ter completado dois anos de residência nem possuir o direito de residência permanente: bastará ser cidadão da UE, estar inscrito no sistema de segurança social italiano e em dia com o pagamento das contribuições obrigatórias, seja como empregado ou trabalhador independente. Um trabalhador que se mude para Itália pela primeira vez terá direito ao Auxílio Único Universal, desde o primeiro mês de trabalho. Além disso, a exigência de que a criança resida na Itália foi eliminada: o subsídio agora será pago também a filhos dependentes que residam em outro Estado membro.

"Já me manifestei sobre este assunto diversas vezes, tanto por meio de emendas quanto de inspeções parlamentares, denunciando os efeitos punitivos da exclusão do Subsídio Único Universal dos contribuintes que recebem rendimentos e pagam impostos na Itália, mas têm filhos residentes no exterior."

Nas interrogações parlamentares apresentadas por Porta foram destacadas como a legislação italiana entrava em conflito com as normas e diretivas europeias sobre livre circulação e a ‘exportabilidade’ dos benefícios familiares, bem como com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia.

"Deixamos claro para o governo já em 2025: esta era uma lei injusta e discriminatória, e claramente em conflito com o direito europeu. Optaram por ignorar as nossas perguntas, as nossas emendas e os protestos das famílias afetadas até que a Comissão Europeia iniciasse um processo de infração contra a Itália", enfatiza Porta.

A alteração regulamentar foi introduzida por meio de uma emenda governamental durante o processo parlamentar de conversão do Decreto Legislativo nº 19/2026 (Decreto PNRR), com o objetivo de evitar uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no Processo C-630/24, iniciado pela Comissão Europeia, e, assim, evitar o pagamento de dezenas de milhões de euros em atraso.
"É importante esclarecer que esta correção não é resultado de uma iniciativa política espontânea do governo, mas sim da necessidade de evitar uma condenação europeia. Somente sob pressão da União Europeia o governo foi forçado a intervir para corrigir uma falha regulamentar que penalizava trabalhadores, pensionistas e famílias com vínculos fiscais com a Itália por três anos", continua Porta.

"Este caso prova que estávamos certos. Se o governo tivesse ouvido nossas propostas a tempo, os prejuízos econômicos para as famílias, os litígios e um grave constrangimento para o nosso país em nível europeu teriam sido evitados", acrescenta o deputado.

Já em abril de 2025, juntamente com seus colegas do Partido Democrático, Toni Ricciardi e Di Sanzo, Porta apresentou uma questão parlamentar específica ao Ministro do Trabalho, abordando a situação dos chamados "não residentes Schumacher", ou seja, contribuintes que auferem pelo menos 75% de sua renda na Itália e que, até março de 2022, tinham direito a deduções fiscais por dependentes em igualdade de condições com os residentes. Com a introdução do Abono Único, essas deduções foram eliminadas sem qualquer medida compensatória, resultando em uma significativa perda econômica para milhares de famílias. Permanecem, portanto, ainda em aberto, a questão dos cidadãos italianos residentes fora da UE e a plena restauração das deduções por dependentes e do abono de família para contribuintes com vínculos fiscais com a Itália.

"A luta não acabou. Continuaremos trabalhando no Parlamento para garantir que nenhum trabalhador italiano que contribua para o sistema tributário e de seguridade social do nosso país seja discriminado com base na residência de seus familiares", conclui Porta.