Porta: Ingresso facilitado na Itália a profissionais altamente qualificados
Tornam-se mais simples, atraentes e eficazes as condições de ingresso e estadia na Itália a trabalhadores altamente qualificados provenientes de países terceiros (ou seja, de países não pertencentes à União Europeia).
Por Fabio Porta
O Conselho de Ministros aprovou há alguns dias, importante decreto legislativo que coloca em execução a Diretiva (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2021, sobre os procedimentos a aplicar aos cidadãos não comunitários que pretendam exercer funções altamente qualificadas na Itália.
A diretiva promove um regime mais atrativo e eficaz para os trabalhadores altamente qualificados de Países terceiros, alargando o âmbito de aplicação subjetiva e prevendo procedimentos céleres, critérios de admissão flexíveis e inclusivos, de forma a promover uma mobilidade mais fácil no interior da União.
No comunicado de imprensa n. 43 de 17 de julho, divulgado pelo Conselho de Ministros, em particular, são relatadas as principais alterações introduzidas na legislação em vigor que foi abolida.
Entre elas: a possibilidade de emissão da "carta blue UE" também para trabalhadores sazonais que possuam os requisitos exigidos para trabalhos altamente qualificados, portanto considerados fora das cotas máximas de estrangeiros a serem admitidos no território do Estado para trabalhos subordinados; a facilitação para o ingresso de executivos e especialistas que atuem em serviços de tecnologia da informação e comunicação; a promoção do empreendedorismo inovador, permitindo aos cidadãos estrangeiros titulares da "carta blue UE" a possibilidade de exercer uma atividade autônoma paralelamente ao trabalho subordinado; condições mais favoráveis ao reagrupamento familiar e ao acesso ao mercado de trabalho do cônjuge e familiares do requerente da "carta blue UE".
A nova diretriz altera a Diretiva (UE) 2016/801 relativa às condições de ingresso e residência de cidadãos de países terceiros por motivo de pesquisa, estudo, estágio, voluntariado, programas de intercâmbio de alunos ou projetos educativos, e coloca em pé de igualdade e revoga a original Diretiva "carta blue", ou seja, a Diretiva 2009/50/CE, a partir de 19 de novembro de 2023.
A diretiva visa fornecer à União um programa de migração legal direcionado, que pode atenuar a escassez de competências e facilitar a entrada de profissionais altamente qualificados no mercado de trabalho italiano. A diretiva oferece, portanto, à União um quadro regulamentar e administrativo para atrair talentos, enquanto cada Estado-Membro decide quantas pessoas admitir no seu mercado de trabalho.
Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
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Fabio Porta (PD): Per “gli altamente qualificati” di paesi terzi più semplice entrare e lavorare in Italia
Diventano più semplici, attrattive ed efficaci per i lavoratori altamente qualificati provenienti da Paesi terzi (quindi da Paesi extracomunitari) le condizioni di ingresso e di soggiorno in Italia.
Di Fabio Porta
Il Consiglio dei ministri ha approvato pochi giorni fa un importante decreto legislativo di attuazione della direttiva (UE) 2021/1883 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 20 ottobre 2021, sulle procedure da applicare ai cittadini extracomunitari i quali intendano svolgere lavori altamente qualificati nel nostro Paese.
La direttiva promuove un regime più attrattivo ed efficace per i lavoratori altamente qualificati provenienti da Paesi terzi, ampliando l’ambito di applicazione soggettiva e prevedendo procedure più rapide, criteri di ammissione flessibili e inclusivi, al fine di favorire una mobilità più agevole all’interno dell’Unione.
Nel comunicato stampa n. 43 del 17 luglio scorso diffuso dal Consiglio dei ministri vengono segnalate in particolare le principali modifiche introdotte alla vigente normativa che è stata abolita.
Tra queste: la possibilità di rilasciare la carta blu UE anche ai lavoratori stagionali in possesso dei requisiti richiesti per i lavori altamente qualificati, considerati quindi al di fuori delle quote massime di stranieri da ammettere nel territorio dello Stato per lavoro subordinato; la facilitazione per l’ingresso di dirigenti e specialisti operanti nei servizi delle tecnologie dell’informazione e della comunicazione; la promozione dell’imprenditorialità innovativa, consentendo ai cittadini stranieri con carta blu UE la possibilità di esercitare un’attività autonoma in parallelo a quella di lavoro subordinato; condizioni più favorevoli per il ricongiungimento familiare e per l’accesso al mercato del lavoro del coniuge e dei familiari del richiedente la carta blu UE.
La nuova direttiva modifica la direttiva (UE) 2016/801 relativa alle condizioni di ingresso e soggiorno dei cittadini di paesi terzi per motivi di ricerca, studio, tirocinio, volontariato, programmi di scambio di alunni o progetti educativi, e collocamento alla pari e abroga la direttiva originale relativa alla carta blu, ovvero la direttiva 2009/50/CE , a partire dal 19 novembre 2023.
La direttiva ha lo scopo di fornire all’Unione un programma di migrazione legale mirato, in grado di ovviare al problema delle carenze di competenze e di rendere più semplice per i professionisti altamente qualificati unirsi alla forza lavoro. La direttiva offre quindi all’Unione un quadro normativo e amministrativo per attrarre talenti, mentre i singoli Stati membri decidono quante persone ammettere al proprio mercato del lavoro.
Fabio Porta è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri, è Presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile; Vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e Vice Presidente dell’Associazione Focus Europe.
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