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Porta (PD): As pensões dos italianos no exterior à espera do Orçamento

Saberemos no início de novembro, se as intervenções relativas às pensões previstas na Lei do Orçamento para 2025 terão repercussões importantes.

Por Fabio Porta

Se as intervenções relativas às pensões previstas na Lei do Orçamento para 2025 terão repercussões importantes nos direitos previdenciários dos nossos compatriotas no estrangeiro, o saberemos quando a medida for lançada, prevista para o início de Novembro.

Entre as muitas hipóteses de reforma parece certo, se os recursos disponíveis o permitirem, um ligeiro aumento das pensões mínimas - que obviamente interessará muitos dos nossos compatriotas reformados residentes no estrangeiro - que deverá atingir o valor de cerca de 630 euros (640 nas previsões mais otimistas), incluindo a equalização automática. A promessa, portanto, de aumentar as pensões mínimas para 1.000 euros continua a ser uma miragem da anterior campanha eleitoral das atuais forças de Governo. Não está totalmente excluído que, para encontrar os fundos necessários para o aumento, possa ser desencadeado um novo aperto na reavaliação das pensões de alto valor, uma reavaliação que deverá ser confirmada em 2025 para pagamentos até quatro vezes o mínimo do INPS .

Enquanto se aguardam as (provavelmente) poucas alterações, os requisitos normais de acesso à pensão por idade no sistema remuneratório manter-se-ão certamente para os trabalhadores assalariados e autônomos 20 anos de contribuições - acumuláveis ​​com o mecanismo de agregação no regime internacional - e os 67 anos de idade, juntamente com a cessação da relação laboral. Muito provavelmente também em 2025 será possível a reforma antecipada (ou seja, antes de atingir os 67 anos) com uma antiguidade contributiva de 42 anos e 10 meses para os homens e de 41 anos e 10 meses para as mulheres, o que também pode ser melhorado com o mecanismo da totalização das contribuições pagas na Itália e no exterior. Porém, para o acesso à pensão antecipada ordinária é prevista uma janela móvel que faz com que a primeira parcela da pensão seja adiada por 3 meses a partir do vencimento dos requisitos também para os italianos no exterior.

Vale lembrar que entre as formas de flexibilização de saída (ou seja, adiantamentos previdenciários) atualmente e até o final de 2024 (caso não haja prorrogação) está a Cota 103 para quem atende aos requisitos (62 anos de idade e 41 de contribuições que também pode ser melhorado com totalização internacional) cujo valor é totalmente recalculado com o sistema contributivo e com janelas móveis mais longas (7 meses para empregados). Infelizmente, o acesso à quota 103 exige a cessação da relação laboral, o que representa um problema para os nossos compatriotas no estrangeiro que devem continuar a trabalhar nos países de emigração.

Para as mulheres existe outra opção de reforma antes dos 67 anos e é a chamada "Opzione donna" que ainda não está claro se será prorrogada até 2025. A "Opzione donna" que teoricamente também é aplicável aos trabalhadores que vivem no estrangeiro permite às mulheres reformar-se com 35 anos de contribuições (totalizáveis) acumuladas até 31 de dezembro de 2024 e com 61 anos de idade (descontados ainda se tiverem filhos), mas com o subsídio inteiramente recalculado pelo método contributivo (portanto penalizador). A "Opzione donna" é uma pensão muito difícil de obter para quem reside no estrangeiro porque os potenciais beneficiários devem enquadrar-se nas seguintes categorias: cuidadores, deficientes e despedidos, considerando também que o INPS nunca emitiu circular ou mensagem sobre como implementar a regra para residentes no exterior comprovarem a posse dos requisitos exigidos.

Existem outras categorias de trabalhadores que podem antecipar a aposentadoria antes da idade normal, como os que exercem trabalhos pesados e onerosos, mas esta reforma é regida por uma lei que não tem referências explícitas aos residentes no estrangeiro e, portanto, também neste caso, o o INPS nunca emitiu regulamentos de implementação para os nossos compatriotas. Seria também muito útil se o INPS nos explicasse como se aplica o sistema contributivo aos residentes no estrangeiro para contribuintes puros (sem pagamentos antes de 1966) que podem reformar-se com apenas 5 anos de contribuições e devem ter 71 anos de idade, ou aceder à pensão antecipada contributiva aos 64 anos, acumulando um subsídio igual a 3 salários mínimos, ou 2,8 vezes se forem mulheres com filho. Mas os direitos dos italianos no estrangeiro são muitas vezes esquecidos.

Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

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Porta (PD): Le pensioni degli italiani all’estero in attesa della Finanziaria

Di Fabio Porta

Se gli interventi sulle pensioni previsti dalla Legge di Bilancio per il 2025 avranno importanti ripercussioni sui diritti previdenziali dei nostri connazionali all’estero lo sapremo al momento del varo della manovra atteso per gli inizi di novembre. 

Tra le tante ipotesi di riforma sembra certo, risorse disponibili permettendo, un lieve aumento delle pensioni minime - che ovviamente interesserà molti nostri connazionali pensionati residenti all’estero – che dovrebbero raggiungere l’importo di circa 630 euro (640 nelle più ottimistiche previsioni), compresa la perequazione automatica. La promessa quindi di aumentare le pensioni minime a 1.000 euro rimane invece un miraggio della precedente campagna elettorale delle attuali forze di Governo. Non è del tutto escluso che per trovare i fondi necessari per l’aumento possa scattare una nuova stretta sulla rivalutazione delle pensioni di importo elevato, rivalutazione invece che dovrebbe essere confermata nel 2025 per i trattamenti fino a quattro volte il minimo Inps. 

In attesa delle (probabilmente) poche novità, i requisiti ordinari per accedere alla pensione di vecchiaia nel sistema retributivo rimarranno sicuramente per i lavoratori dipendenti ed autonomi 20 anni di contributi – maturabili con il meccanismo della totalizzazione in regime internazionale – e 67 anni di età, assieme alla cessazione del rapporto di lavoro dipendente. Molto probabilmente anche nel 2025 si potrà andare in pensione anticipata (e cioè prima del compimento dei 67 anni) con una anzianità contributiva di 42 anni e 10 mesi per gli uomini e 41 anni e 10 mesi per le donne, perfezionabili anche questi con il meccanismo della totalizzazione dei contributi versati in Italia e all’estero. Tuttavia, per l’accesso alla pensione anticipata ordinaria è prevista una finestra mobile che fa slittare il primo rateo di pensione di 3 mesi dalla maturazione dei requisiti anche per gli italiani all’estero. 

È opportuno ricordare che tra le forme di flessibilità in uscita (cioè gli anticipi di pensione) attualmente e fino alla fine del 2024 (se non ci sarà una proroga) c’è la Quota 103 per chi matura i requisiti (62 anni di età e 41 di contributi perfezionabili anche con la totalizzazione internazionale) il cui importo viene ricalcolato interamente con il sistema contributivo e con finestre mobili più lunghe (7 mesi per i dipendenti). Purtoppo per accedere a Quota 103 è prevista la cessazione del rapporto di lavoro che rappresenta un problema per i nostri connazionali all’estero che devono continuare a lavorare nei Paesi di emigrazione. 

Per le donne esiste un’altra opzione per anticipare il pensionamento rispetto all’età di 67 anni ed è la cosiddetta Opzione donna che ancora non è chiaro se sarà prorogata al 2025. Opzione donna che è teoricamente applicabile anche alle lavoratrici che vivono all’estero consente alle donne di andare in pensione con 35 anni di contributi (totalizzabili) maturati entro il 31 dicembre 2024 e con 61 anni di età (scontati ulteriormente se si hanno figli), ma con l’assegno interamente ricalcolato con il metodo contributivo (quindi penalizzante). Opzione donna è un pensionamento molto difficile da ottenere per chi risiede all’estero perché le potenziali beneficiarie devono rientrare nelle seguenti categorie: caregiver, invalide e in esubero, considerato anche che l’Inps non ha mai emanato una circolare o un messaggio su come attuare la norma per le residenti all’estero per dimostrare il possesso dei requisiti richiesti. 

Fabio Porta  è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.

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