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Proposta que beneficia descendentes na Itália obtém apoio do CGIE

O projeto de lei apresentado pelo deputado italiano Fabio Porta (PD) ao legislativo italiano cria um visto de cinco anos para descendentes e itálicos ingressarem, residirem e trabalharem na Itália. O texto encontra-se em exame na Comissão de Assuntos Constitucionais na Câmara dos Deputados. A manifestação de apoio do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) ocorreu na última Assembleia Plenária da entidade, realizada em Roma.

A proposta de lei que irá favorecer o ingresso na Itália de jovens descendentes de italianos no exterior, cujo primeiro signatário é o deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito pela América do Sul, obteve um importante apoio. O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), órgão de consultoria do Governo e do Parlamento italiano, emitiu um documento em que pede ao legislativo italiano rapidez na análise e a aprovação do projeto. A manifestação da entidade, que responde pelas principais questões que afetam as comunidades italianas no estrangeiro, ocorreu em sua última Assembleia Plenária, realizada de 17 a 24 de junho, em Roma.
 
Proposta de Lei 1439

Apresentado por Fabio Porta em 29 de setembro de 2023, o projeto de lei (Pdl 1439) simplifica a entrada na Itália de descendentes de italianos no exterior, por meio da criação de um visto consular específico, com validade de cinco anos, que posteriormente poderá ser convertido em autorização de residência permanente pelo Município de domicílio do requerente. A proposta tem como objetivo combater a crise demográfica e incentivar a recuperação econômica do País, e prevê uma série de incentivos fiscais a quem acolher jovens que regressem à Itália. 

O texto elenca como beneficiários do projeto os descendentes de emigrantes italianos no exterior, por linha paterna ou materna, sem limites de geração, com ou sem cidadania italiana; os chamados “itálicos”, aqueles que, por afinidades sociais ou culturais escolham a Itália para a continuação dos estudos ou o início de novos trabalhos ou atividades empresariais; emigrantes de primeira geração expatriados da Itália depois de 1990; as famílias dos emigrantes residentes no estrangeiro, cidadãos italianos ou não, que pretendam regressar à Itália com os seus descendentes; cidadãos italianos que tenham se estabelecido no exterior pelas suas qualidades científicas, culturais, artísticas, empresariais ou profissionais, que desejem regressar à Itália para o exercício de suas atividades ou simplesmente voltar a residir no País; os nômades digitais com cidadania ou origem italiana que almejem desempenhar a sua atividade na Itália. 

A matéria apresenta, entre as condições de acesso à emissão do visto, o conhecimento da língua italiana, não inferior ao nível de competência B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR). O requerente deverá também possuir formação acadêmica adequada e atender às normas que regulamentam a presença de estrangeiros no país - Decreto do Presidente da República de 31 de agosto de 1999, n. 394.  

Os entes envolvidos para implementar as medidas previstas na proposta são o Estado italiano, que garantirá descontos fiscais às famílias de acolhimento; as instituições italianas locais (regiões e municípios), que promoverão políticas para combater o despovoamento e facilitar o regresso dos residentes regionais; as associações de emigração, responsáveis por informar sobre as possibilidades e modalidades de regresso; os patronatos, sindicatos, institutos culturais e instituições de formação profissional no exterior, que irão contribuir para formar e preparar a chegada na Itália.

O projeto encontra-se para análise, desde maio passado, na Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados. O texto, assinado também pelos deputados Christian Diego Di Sanzo; Silvio Lai; Sara Ferrari; Chiara Gribaudo; Debora Serracchiani; Maria Stefania Marino; Ilenia Malavasi; Marco Simiani - todos do Partido Democrático - foi elaborado com a colaboração do “Comitê 11 de Outubro”, organização voltada a articular os interesses dos italianos residentes na Itália com os de seus compatriotas no mundo.

Crise demográfica

A Itália é considerada o país com a maior recessão demográfica da União Europeia, com uma população decrescente, devido à baixa natalidade. Segundo o Istat (Istituto Nazionale di Statistica), em 1º de janeiro de 2024, o número de habitantes na Itália era de 58 milhões 990 mil pessoas (dados provisórios), menos 7 mil, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Enquanto os italianos no estrangeiro saltam a quase 6 milhões (+91% em relação a 2006), o que equivale a 10,1% dos residentes na Itália. O número de itálicos é estimado em 120 milhões em todo o mundo, enquanto os descendentes de italianos seriam entre 60 e 70 milhões.

Segundo destaca Fabio Porta, o problema do despovoamento da Itália é também econômico, porque a demografia é diretamente responsável pela economia. “Ter um contingente tão forte de população no estrangeiro, que naturalmente teria propensão para viver, estudar e escolher o nosso País como destino, poderia colocar-nos entre os principais países europeus, em termos de atração e do ponto de vista demográfico. A nossa proposta de lei – esclarece o parlamentar – coloca este problema de uma forma inovadora com total abertura a possíveis mudanças”. E continua: “Faremos audiências nas comissões competentes para colher ideias e sugestões. Reitero, no entanto, que estamos perante uma lei inovadora, primeiro porque fala de simplificação, introduzindo um visto de cinco anos para quem quer estudar, trabalhar e investir na Itália, depois porque pela primeira vez o termo 'itálico' é incluído numa disposição legislativa. Para solicitar esse visto – acrescenta o deputado – não pediremos necessariamente a cidadania italiana. No caso do descendente de italiano, do itálico, amante da Itália, pedimos o conhecimento da língua, pedimos a intenção e o compromisso de ajudar a Itália a combater em particular o despovoamento das áreas internas” – finaliza.