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Um estrangeiro pode comprar uma casa na Itália?

Imóveis na Itália podem ser adquiridos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ao comprar um imóvel, os direitos dos estrangeiros são iguais aos direitos dos cidadãos italianos, porém a primeira coisa a considerar é que nem todos os estrangeiros podem comprar um imóvel na Itália. Para comprar uma casa na Itália, os estrangeiros devem atender às seguintes condições:

- Estrangeiros residentes na Itália. Neste caso, é necessária uma autorização de residência (permesso di soggiorno) ou cartão de residência (carta di soggiorno). O mesmo se aplica aos familiares de estrangeiros residentes na Itália e aos apátridas há menos de três anos. Junto com isso, é essencial a aquisição do código fiscal (codice fiscale) italiano;

- Estrangeiros que não residem regularmente na Itália. Neste caso a compra é mais complicada, pois deve haver um tratado internacional que permita a compra. Para ser aplicável, o tratado internacional deve permitir o princípio da reciprocidade. O indivíduo italiano também deve ter permissão para comprar uma casa naquele país estrangeiro. Para verificar a existência de um acordo válido, é necessário verificar a situação no site do Ministério das Relações Exteriores. Mesmo neste caso, a aquisição do código tributário italiano é essencial;

Sujeito que é cidadão da UE ou pertence a um país do Espaço Econômico Europeu (SEE). Neste caso não há restrições à compra. O mesmo se aplica aos apátridas que residem na Itália há mais de três anos.

O primeiro passo a ser dado é, portanto, identificar se você está entre os estrangeiros que podem comprar uma casa na Itália. Uma vez verificado isso, é necessário identificar todos os aspectos e o procedimento que levará à compra efetiva.