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O fim das "falsas promessas" nos alimentos

Os eurodeputados aprovaram nesta semana regras mais duras para as alegações nutricionais e de saúde que podem ser utilizadas na rotulagem, apresentação e publicidade dos alimentos, com vista a assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores. O Parlamento Europeu quer que sejam estabelecidas definições claras para alegações como "baixo teor em gordura", "fonte de fibra" ou "light".

Apenas as alegações nutricionais e de saúde que se encontrem em conformidade com as disposições do novo regulamento serão permitidas na rotulagem, apresentação e publicidade de alimentos colocados no mercado comunitário e fornecidos enquanto tal ao consumidor final.

De forma a assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores e a facilitar as suas escolhas, o Parlamento Europeu defende que os produtos colocados no mercado, incluindo os que são importados, devem ser seguros e devidamente rotulados. "Uma dieta variada e equilibrada é uma condição indispensável à manutenção da saúde e os produtos considerados individualmente têm menos importância do que a dieta no seu conjunto", salientam os deputados.

As alegações de saúde só deverão ser autorizadas para utilização na UE depois de uma "avaliação científica do mais elevado nível que seja possível". De modo a assegurar uma avaliação científica harmonizada das alegações, caberá à Autoridade Européia para a Segurança dos Alimentos (AESA) efetuar as avaliações.

A que se aplica o regulamento?

O regulamento aprovado no Parlamento é aplicável às alegações nutricionais e de saúde feitas em comunicações comerciais, quer na rotulagem, quer na apresentação ou na publicidade dos alimentos a fornecer como tais ao consumidor final.

No caso de alimentos não embalados previamente (incluindo produtos frescos, tais como a fruta, os legumes ou o pão) colocados à venda para o consumidor final ou para estabelecimentos de restauração coletiva e de alimentos embalados no ponto de venda a pedido de comprador ou alimentos pré-embalados com vista à sua venda imediata, poderão aplicar-se disposições nacionais até à eventual adopção de disposições comunitárias.

Os descritores genéricos (denominações) que são tradicionalmente utilizados para indicar particularidades de categorias de alimentos ou bebidas que podem ter efeitos sobre a saúde humana, como "digestivos" ou "pastilhas contra a tosse", poderão ser excluídos do âmbito de aplicação do regulamento, prevendo-se pedidos de derrogação.

Perfis nutricionais

O polêmico artigo 4º, relativo aos perfis nutricionais, mantém-se no texto do regulamento, embora tenha sido reformulado pelo Parlamento.

Assim, os perfis nutricionais em relação aos alimentos e/ou a determinadas categorias de alimentos deverão ser estabelecidos tendo particularmente em conta:

- As quantidades de certos nutrientes e outras substâncias presentes no alimento em questão, como as gorduras, os ácidos gordos saturados, os ácidos gordos trans, os açúcares e o sal/sódio;

- O papel e a importância do alimento (ou da categoria de alimentos em questão) e a sua contribuição para o regime alimentar, da população em geral ou, se for caso disso, de certos grupos de risco, inclusive das crianças;

- A composição nutricional global do alimento e a presença de nutrientes cujo efeito na saúde tenha sido cientificamente reconhecido.

Bebidas alcoólicas

De acordo com o novo regulamento, as bebidas com um título alcoométrico superior a 1,2% não devem ostentar alegações de saúde. No que respeita a alegações nutricionais, só serão permitidas aquelas que refiram "baixos níveis de álcool, uma redução do teor de álcool ou a redução do teor energético de bebidas com um título alcoométrico superior a 1,2%".

Apoio às Pequenas e Médias Empresas

O Parlamento Europeu reconhece que as PME constituem "um importante valor acrescentado para a indústria alimentar européia em termos de qualidade e preservação de diferentes hábitos alimentares". A fim de facilitar a aplicação do regulamento, a AESA deverá, em tempo oportuno, colocar à disposição das PME os instrumentos e uma orientação técnica adequados.

De acordo com a relatora da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do PE, Adriana Poli Bortoni (UEN, Itália), o regulamento sobre as alegações nutricionais "deverá conciliar os diferentes requisitos da proteção da saúde e da correta informação do consumidor com a necessidade de a indústria não ser submetida a encargos excessivos".

O regulamento deverá entrar em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Européia, e será aplicável seis meses após a data de publicação.