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Trabalho autônomo ocasional na Itália

O Artigo 2.222 do Código Civil italiano define como trabalhador autônomo ocasional aquele que “se obriga a realizar obra ou serviço mediante remuneração, com trabalho predominantemente próprio e sem qualquer vínculo de subordinação na relação com o cliente”. Permite, do lado da empresa, recorrer a colaboradores externos e, do lado do trabalhador individual, operar mesmo sem número de IVA, emitindo notas de colaboração pela remuneração acordada (sujeito a retenção na fonte de 20%).

O contrato estipulado entre o cliente e o trabalhador independente ocasional é o denominado contrato de trabalho.

O objeto da atribuição é um desempenho de trabalho predominantemente pessoal, realizado de forma independente, tanto em termos de tempo como de métodos de desempenho, e não atribuível a uma relação de subordinação.

A tarefa deve, no entanto, ser limitada no tempo e ter uma natureza episódica e não contínua. Na verdade, uma atividade que não seja habitual e contínua ao longo do tempo é considerada ocasional.

As características essenciais do trabalho autônomo ocasional na Itália são as seguintes:

a) desempenho profissional predominantemente pessoal;
b) ausência de restrições de subordinação;
c) pagamento de taxa;
d) objeto da execução que consista em obra ou serviço.

Desde 2022 é obrigatória a comunicação preventiva deste tipo de prestação pelo empregador ao Ministério do Trabalho.

O serviço e a contrapartida podem ser acordados oralmente e por escrito, mas a elaboração do contrato não é obrigatória.

As contribuições para a segurança social não são exigidas para pagamentos recebidos até um total de 5.000 euros por ano civil. No caso de a remuneração exceder este limite, o prestador independente ocasional deverá, em vez disso, inscrever-se na gestão separada referida na lei n.º 2. 335/1995 e comunicar ao cliente os honorários anteriores para gerir corretamente o cálculo das contribuições para a segurança social sobre o excesso superior a 5.000 euros.

Somente pessoas físicas podem exercer atividade profissional como trabalhador independente ocasional. 

Quem não pode ser trabalhador autônomo ocasional na Itália

- funcionários públicos (salvo autorização expressa da Administração Pública a que pertencem); 
- profissionais intelectuais inscritos em conselhos de registros profissionais;
- profissionais que fazem parte de comissões e órgãos administrativos;
- trabalhadores de organizações desportivas legalmente reconhecidas.

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