Recife institui o Dia Nacional do Imigrante Italiano e seus Descendentes
Enquanto o projeto que institui o Dia Nacional do Imigrante Italiano, que se arrasta há sete anos no Congresso Nacional, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a capital de Pernambuco, Recife, acaba de estabelecer uma data para comemorar o Dia do Imigrante Italiano e seus Descendentes. De autoria do vereador Luiz Helvécio de Santiago Araújo, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Paulo Lima e Silva.
Pela Lei, o dia 28 de agosto foi escolhido como a data que comemorará a presença dos italianos e descendentes na cidade, com destaque para a contribuição que deram e continuam dado para o desenvolvimento econômico, social e cultural da capital pernambucana. Assim, já neste próximo domingo, pela primeira vez transcorrerá oficialmente o Dia do Imigrante Italiano e Seus Descendentes. A região Nordeste abriga 3% do total de descendentes de italianos no Brasil.
Um gesto singelo, que não implica em gastos ou em negociatas, mas que revela a sensibilidade e o reconhecimento dos representantes da população de Recife para com os imigrantes. Inexplicavelmente, apesar de já contar com parecer favorável, de autoria do deputado Silvinho Peccioli, a Comissão de Constituição e Justiça ainda não considerou pertinente colocar o projeto que institui em nível nacional a homenagem. A única razão que justifica essa não tomada de posição: os deputados não consideram o projeto importante.
A votação na Câmara seria em caráter conclusivo, ou seja, não necessitaria ir à plenário. Como se trata de uma matéria que não gera polêmica, os deputados poderia se desvencilhar da questão rapidamente, em uma votação que apenas homenagearia e reconheceria uma data que envolve nada mais nada menos do que 30 milhões de brasileiros que descendem de italianos.
Envie manifestações solicitando a votação desse projeto - número 2669/2000, institui o Dia Nacional do Imigrante Italiano no Brasil:
Dep. Leonardo Picciani presidente da CCJC: dep.leonardopicciani@camara.gov.br
Dep. Silvinho Peccioli, relator da matéria: dep.silvinhopeccioli@camara.gov.br
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