Tribunal de Roma anula impedimento a tratamento precoce na Itália
Protocolo da Agência Italiana de Medicamentos (AIFA), ligada ao Ministério da Saúde italiano, impedia que médicos receitassem medicamentos, geralmente usados, a pacientes com Covid 19, nos primeiros sintomas da doença, no tratamento domiciliar.
A recomendação da Agência Italiana de Medicamentos (AIFA) era que os pacientes ficassem “vigilantes” em casa e que a medicação fosse restrita a paracetamol e anti-inflamatório. Segundo o protocolo do governo italiano, somente pacientes hospitalizados poderiam receber o tratamento adequado ao enfrentamento do vírus Sars-covid.
As disposições sobre a 'espera vigilante' e a impossibilidade dos médicos de administrar medicamentos foram anuladas.
Os protocolos do Ministério da Saúde na Itália, relativos às diretrizes que os médicos devem seguir, com relação aos pacientes com Covid-19, no atendimento domiciliar, estão agora suspensos. As disposições sobre a 'espera vigilante' e sobre a impossibilidade dos médicos de administrar medicamentos foram anuladas, por sentença do TAR (Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio), do último dia 04/03/2021.
LEIA AQUI A SENTENÇA (em italiano)
O recurso apresentado pelos médicos Fabrizio Salvucci, Giuseppe Giorgio Stramezzi, Riccardo Szumsky e Luca Poretti, contra a nota da AIFA, de 9 de dezembro de 2020 sobre "princípios de tratamento de casos Covid-19 em casa", foi aceito.
"O Tribunal Regional Administrativo do Lazio - na sentença - proferiu a presente ordem judicial de cancelamento, prévia suspensão de eficácia, da nota da AIFA, de 9 de dezembro de 2020 (...) na parte em que diz que, nos primeiros dias de doença de Sars-covid é previsto apenas uma 'espera vigilante' e a administração de AINEs (anti-inflamatórios) e paracetamol, e na parte em que estabelece as indicações de não usar todos os medicamentos geralmente usados por clínicos gerais para pacientes que sofrem de covid ".
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Foi marcada audiência pública para 20.07.2021 para discussão do mérito do recurso.
Segundo Andrea Stramezzi, cirurgião e voluntário do grupo 'Médicos Covid19', em entrevista à Radio Radio, a sentença é esplêndida. "O juiz evidentemente fundamentou. A decisão é fantástica porque vai além do problema da Covid: sanciona que não se pode vetar, aos médicos, a utilização de medicamentos normalmente utilizados em terapias. O médico tem o direito e o dever de usar os medicamentos que julgar mais adequados para aquele paciente naquele momento. Isso é fundamental. Depois, há a parte da espera vigilante: afirma-se que não devemos esperar. Enfermos se curam, não se deixam sozinhos, abandonados em casa, esperando que eles piorem. É uma sentença histórica. Obviamente é uma suspensão temporária pendente de julgamento de mérito, mas a audiência está marcada para julho. É claro que ele nunca irá à audiência, porque o Prof. Palù já está preparando novas pautas e em julho não haverá mais a norma. Ganhamos, por isso é uma sentença histórica” - concluiu.
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