Carteira de Habilitação brasileira passa a valer na Itália
Já está em vigor o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Mútuo da Conversão das Carteiras de Habilitação de Condução. O acordo permite aos cidadãos de ambos os países obter o reconhecimento da validade das carteiras de habilitação de categoria A e B sem a necessidade de realizar os exames práticos e teóricos. Entretanto, o reconhecimento de carteiras de categoria diferente de A e B segue exigindo os exames específicos em vigor.
O Acordo terá validade de cinco anos e cessará seus efeitos em 13 de janeiro de 2023.
Em conformidade com o art. 5 do Acordo, não é possível aceitar pedidos de conversão de carteiras de habilitação brasileiras obtidas após a aquisição da residência na Itália. Também não terão validade reconhecida aquelas carteiras de habilitação brasileiras obtidas em substituição de carteiras estrangeiras cuja validade não é reconhecida (e não é conversível) na Itália.
O art. 4, parágrafo 3 do Acordo prevê a conversão sem exames apenas para os titulares de carteira de habilitação emitidas no Brasil residentes na Itália há menos de 4 anos, no momento da apresentação do pedido. Analogamente, a mesma disposição vale para o caso recíproco (artigo 4, parágrafo 4), no caso de reconhecimento da validade da carteira de habilitação italiana no Brasil.
Consulte as informações completas no site do Ministério das Infraestruturas e do Transporte italiano