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Cidadania italiana, direitos e deveres do cidadão italiano

O termo cidadania indica a relação entre um indivíduo e o Estado, e é, em particular, um status, chamado civitatis, ao qual o ordenamento jurídico vincula a plenitude dos direitos civis e políticos. Na Itália, o conceito moderno de cidadania nasceu na época da constituição do Estado unitário e atualmente é regido pela lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91.

A cidadania italiana é adquirida iure sanguinis, ou seja, se alguém nasceu ou foi adotado por cidadãos italianos. Existe uma possibilidade residual de aquisição iure soli, se você nasceu em território italiano de pais apátridas ou se os pais são desconhecidos ou não podem transmitir sua cidadania à criança de acordo com a lei do Estado de origem.

A cidadania também pode ser solicitada por estrangeiros que residam na Itália há pelo menos dez anos e que possuam determinados requisitos. Em particular, o requerente deve provar que possui rendimentos suficientes para se sustentar, que não possui antecedentes criminais, que não possui quaisquer impedimentos à segurança da República.

Também é possível se tornar um cidadão italiano por casamento. A cidadania por casamento é reconhecida pelo prefeito da província de residência do requerente.

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É diferente falar de cidadania europeia que não é um estatuto adquirido. Todos os cidadãos de um país membro da UE, além da cidadania do país de origem, gozam da cidadania europeia.

A cidadania da União Europeia implica um conjunto de regras e direitos bem definidos, que podem ser agrupados em quatro categorias:

• liberdade de circulação e residência em todo o território da União;

• o direito de votar e de ser eleito nas eleições municipais e para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência;

• proteção pelas autoridades diplomáticas e consulares de qualquer estado-membro em um país terceiro no qual o Estado de que o interessado é nacional não esteja representado;

• o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu e de recorrer ao mediador europeu.

A lei prevê alguns casos em que pode haver a perda do estatuto de cidadão italiano.

A cidadania italiana pode ser readquirida mediante solicitação.

O D. L. 4 de outubro de 2018, n. 113, convertido com a lei 1 de dezembro de 2018 n. 132 introduziu o art. 10 bis da lei 02/05/1992, n. 91 o instituto da revogação da cidadania nos casos expressamente previstos no art. 10 bis da referida lei n. 91/1992.

REQUISITOS NORMATIVOS

D.L. 4 ottobre 2018, n. 113, convertito con legge 1° dicembre 2018 n. 132
 
Legge 15 luglio 2009, n.94. Regolamento recante disposizioni in materia di intermediari finanziari
 
Legge 5 febbraio 1992, n. 91. Nuove norme sulla cittadinanza

DPR 12 ottobre 1993, n. 572. Regolamento di esecuzione

DPR 18 aprile 1994, n. 362 Regolamento dei procedimenti di acquisto della cittadinanza italiana

Fonte das informações: Ministero dell'Interno - Última atualização sábado, 20 de junho de 2020, 07:04