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Consulados irão suspender o serviço de legalização de documentos

A razão é a entrada em vigor, a partir de 14 de agosto, da Convenção da Apostila da Haia no Brasil.

O serviço de legalização de documentos na Rede Consular Italiana estará suspenso, a partir do dia 14 de agosto, quando entra em vigor, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (ou, simplesmente, Convenção Apostille), promulgada em 1º de fevereiro de 2016. Informa o site do Consulado da Itália em São Paulo.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet.

De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do ministério, em Brasília.

Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. Fonte: CNJ

Clique aqui e acesse na íntegra a Resolução nº 228/2016.

Página do CNJ com mais informações