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Tribunal de Padova: Garantia da vacina é igual a zero

O juiz Roberto Beghini, do Tribunal de Pádua, na Itália, na quinta-feira, 28 de abril,  proferiu uma sentença aceitando o recurso de um profissional de saúde, suspenso do trabalho por não ter se submetido à vacinação contra a covid 19.

Imposição governamental ilegítima, portanto, segundo o Magistrado, que evidencia a irracionalidade da obrigatoriedade da vacinação para os profissionais de saúde e a inutilidade de prevenir o contágio, definindo a garantia da vacina "pari a zero".

De uma parte extraída da decisão, cuja íntegra pode ser encontrada aqui neste link,  lemos, na página 2, que "a obrigação de vacinação imposta aos trabalhadores em causa não parece ser adequada para atingir o fim a que se propõe, o de preservar a saúde de residentes: e aqui reside a irracionalidade da regra nos termos do art. 3º da Constituição, de fato, pode-se considerar notório que a pessoa que realizou o ciclo vacinal ainda pode contrair o vírus e, portanto, infectar outras pessoas. Pode, portanto, notoriamente acontecer, e de fato acontece, como confirmado pela experiência diária, que uma pessoa vacinada contraia o vírus e infecte outras pessoas (vacinadas ou não)”. Como emerge dos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde apesar do lançamento da campanha de vacinação, o maior número de infecções desde o início da pandemia, igual a + 220.532, foi registrado em 11.01.2022". 

Na sentença também lemos a relevância que, segundo o juiz, poderia desempenhar o "tampone" como alternativa à vacina. “A pessoa vacinada, que não foi submetida ao swab, pode estar igualmente infectada e, portanto, pode infectar igualmente outras: a garantia de que a pessoa vacinada não está infectada é zero. Por outro lado, a pessoa que, embora não vacinada, tenha sido submetida ao swab, pode razoavelmente ser considerada não infectada por um período limitado de tempo. Nesse caso, a garantia de que ela não contraiu o vírus não é absoluta, mas certamente é maior que zero”.

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