A nova “taxa” para a cidadania italiana em 2025
Processo judicial de cidadania poderá se tornar mais oneroso, se a proposta de lei orçamentária da Itália for aprovada.
Por Giuseppe Pinelli
A proposta em apreço representa um ônus completamente invulgar e oneroso para quem pretende iniciar um processo judicial destinado a reconhecer a cidadania italiana por descendência. Este fardo traduz-se num custo sem paralelo no sistema de contribuição unificada para processos judiciais, criando uma barreira econômica que poderia dissuadir muitos potenciais requerentes. Na verdade, não existe nenhuma regra semelhante em qualquer outro contexto jurídico que estabeleça uma ligação entre o valor da contribuição unificada (ou outros impostos relacionados com o julgamento) e o número de requerentes envolvidos.
No passado, quando propostas deste tipo foram apresentadas, os juízes basearam sempre a sua análise na aplicação de princípios jurídicos, que são agora postos em causa pela proposta atual. O artigo 105 do projeto de lei introduz um mecanismo do tipo “armadilha”, que prevê que o não pagamento da contribuição unificada pode levar à negação injusta do acesso à justiça para aqueles que não têm condições de arcar com essa despesa.
Além disso, o artigo 106, especificamente dedicado às questões de cidadania, destaca-se como o único caso no panorama jurídico nacional em que é imposto um pagamento individual a cada requerente, em vez de um pagamento agregado pela ação judicial intentada. Esta abordagem não só é desproporcional, como não tem qualquer justificação ou correspondência com o objetivo do imposto, que deveria ser o de contribuir para o financiamento dos serviços de administração da justiça.
Ressalta-se que, mesmo em situações em que há pluralidade de partes envolvidas em um julgamento de cidadania, não há aumento significativo na carga de trabalho do juiz, que consegue administrar os pedidos com relativa facilidade, sem necessidade de um ônus econômico para os recorrentes. Concluindo, a proposta parece não apenas injusta, mas também inadequada no que diz respeito às reais necessidades de acesso à justiça, em matéria de cidadania italiana por descendência.
Por fim, destaca-se como a proposta criaria uma situação de evidente disparidade ilegítima no tratamento entre os pedidos de cidadania por descendência dita “contra fila” que, no entanto, podem ser investigados administrativamente, e os chamados “via materna”, que só podem ser propostos em processos judiciais e, portanto, sujeito ao novo e anormal regime de cálculo taxa do juízo.
Giuseppe Pinelli é graduado pela Università degli Studi di Palermo (Sicilia) e atua como advogado desde 2004; é sócio do escritório Pinelli Schifani & Caronia, habilitado a atuar em Tribunais Superiores na Itália e como Solicitor na Inglaterra e País de Gales, desde 2016. Professor adjunto da Universidade LUISS Guido Carli (Roma), ministra cursos sobre “Sistema Jurídico na Era Digital” e “Governança Corporativa Comparada”; possui mestrado em Direito (LLM), focado em Direito Internacional e Estudos Legais, obtido junto à London School of Economics and Political Science (LSE); também frequentou a Hamline University (Minnesota – EUA) e a Universidade de Roma “La Sapienza”. É palestrante em seminários sobre Direito Digital em diversas Universidades brasileiras.
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