Governo brasileiro fecha cerco a ONGs estrangeiras irregulares
Menos da metade das organizações civis estrangeiras sem fins lucrativos no Brasil se cadastraram até agora para ter o direito de permanência. Os números mostram que o cerco ás entidades irregulares têm surtido efeito, uma vez que a maioria delas ainda não procurou o Ministério da Justiça.
O prazo termina no dia 02 de fevereiro, de acordo com portaria que fixa novas regras para entrada em áreas ambientalmente protegidas, sobretudo na Amazônia Legal e em terras indígenas. As entidades que não renovarem o registro ficarão impedidas de exercer atividades no país.
O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, enfatizou que a iniciativa é fundamental para a implementação de mecanismos eficazes de controle e fiscalização. “É preciso saber quem são, onde e de que forma atuam essas organizações. O nosso objetivo não é criminalizá-las e sim torná-las transparentes perante a sociedade”.
As entidades destinadas à adoção internacional de menores precisam, além de cadastro no Departamento de Polícia Federal, fazer o credenciamento na Secretaria Especial de Direitos Humanos e ter uma manifestação da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
“Estas adoções têm que ser feitas de acordo com o interesse dos menores e, sobretudo, com respeito aos seus direitos fundamentais e às garantias individuais”, disse Tuma Júnior. “Com isso, são evitados eventuais seqüestros, vendas ou tráfico de pessoas”.
Para o cadastramento, as organizações devem procurar a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) munidos do estatuto, de registro no exterior que comprove sua legalidade, da procuração que designe representante com residência fixa no Brasil, de um breve relatório sobre os objetivos de atuação e da inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs/MJ).
Também estão sendo aceitos recadastramentos via internet, por meio do sítio eletrônico do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br/cnes. Autorizadas a funcionar no Brasil, as organizações deverão prestar contas anualmente e serão obrigadas a comunicar à SNJ qualquer alteração na finalidade, troca de dirigentes ou endereço.
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