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STF indefere pedido de visita de advogados europeus ao italiano Battisti

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do italiano Cesare Battisti, que está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal. O pedido, formulado nos autos da Extradição (EXT) 1085, refere-se à possibilidade de Battisti receber a visita e ter comunicação reservada com advogados europeus, que participarão da defesa do italiano.

Ex-integrante da organização terrorista Brigadas Vermelhas, Battisti foi preso em março passado, no Rio de Janeiro. Condenado por quatro homicídios, a Itália pediu a sua extradição, que está sendo analisada pelo STF. Sob a liderança do deputado Fernando Gabeira, um movimento no Brasil tenta convencer a justiça a não liberar Battisti, que se tornou escritor nos últimos tempos, para cumprir sua pena. 
 
No pedido, a defesa argumentou que os advogados estrangeiros poderiam, assim, colaborar prestando consultoria sobre direito internacional, exame da legislação comparada e obtenção de subsídios sobre a matéria de fato.
 
Ao indeferir o pedido, Celso de Mello invocou o Provimento nº 91/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo o qual "a prática de consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional interessado depende de autorização formal da OAB", sem a qual não se viabilizará o exercício legítimo, no país, dos atos de consultoria em direito estrangeiro.
 
O relator lembrou, ainda, que a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)  exige, ademais, que o profissional estrangeiro interessado se inscreva na seccional da OAB "do local onde for exercer a sua atividade profissional".