Portarias beneficiam estrangeiros no Brasil
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18), Dia Internacional do Migrante, duas portarias do Ministério da Justiça que beneficiam estrangeiros residentes no Brasil. A primeira com a Cédula de Identidade (CIE) por prazo de validade indeterminado em algumas situações. E a segunda, com o mesmo tratamento concedido aos brasileiros na entrada e saída do país.
Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, as medidas têm cunho humanitário. “A sensibilidade com que o governo tem tratado as questões migratórias demonstra claramente ao mundo nossa preocupação com os cidadãos que vêm de fora e o quanto somos avessos ao tratamento criminal dado a essas pessoas por alguns países que “no discurso” se dizem respeitadores dos direitos humanos”.
A Portaria nº 2.524 trata da expedição de Cédula de Identidade para Estrangeiros (CIE) maiores de 51 anos e deficientes físicos de qualquer idade com prazo de validade indeterminado. A taxa de emissão do documento fica limitada a 25% do valor fixado na expedição da primeira via.
Já quem vive no Brasil na condição de permanente, portador de documento com prazo de validade determinado e cuja idade seja superior a 60 anos, poderá requerer, sem ônus, a substituição de sua CIE na unidade da Polícia Federal mais próxima de onde mora.
A segunda portaria publicada pelo Ministério da Justiça, de nº 2.525, propõe que o canal reservado a brasileiros para entrada ou saída do território nacional seja utilizado pelos estrangeiros residentes no país - desde que registrados como permanentes -, sem prejuízo dos procedimentos de controle migratório.