Denúncias de fraudes eleitorais motivam encontro na Argentina
Aberta, formalmente, pela Justiça argentina, investigação com recolhimento de provas e de testemunhas. As denúncias apontam cerca de 20 mil votos “suspeitos” originários de 33 seções eleitorais de Buenos Aires.
As últimas eleições para o Parlamento italiano, em 4 de março de 2018, trouxeram à tona um problema recorrente, no que tange à participação dos italianos no exterior: a vulnerabilidade do sistema para as fraudes, tendo em vista que a votação é realizada por correspondência.
Tanto em 2008 quanto em 2013, na Circunscrição do Exterior e, em particular, da América do Sul, foram apontados indícios de alteração de resultado eleitoral. Além disso, muitos cidadãos aptos a votar, mesmo estando com o endereço atualizado junto ao Consulado da sua circunscrição, a cada eleição, afirmam não terem recebido o envelope com as cédulas eleitorais.
As evidências de fraudes, que teriam favorecido candidatos na Argentina, foi tema de denúncias formais apresentadas, logo após o término da apuração, em 2018, pelo sociólogo Fabio Porta, que por duas vezes foi deputado pela Circunscrição América do Sul e candidato ao Senado, nas eleições passadas.
A fim de informar à imprensa sobre a situação dessas denúncias, foi organizada em Buenos Aires uma coletiva de imprensa. A iniciativa partiu de Fabio Porta e de Alberto Becchi, ambos do Partito Democratico (PD), que foram candidatos no pleito passado. O evento foi realizado na última quarta-feira (4), e tratou sobre o Apelo apresentado ao Senado da República italiano e os pedidos de investigação encaminhados ao Ministério Público da Argentina e da Itália.
Abertura de investigação
Após o reconhecimento, pela Justiça argentina, da fundamentação da denúncia relativa ao crime de fraude eleitoral, com particular referência à aplicação das disposições do contrato estipulado entre o "Correo Argentino" e o governo italiano, em relação à custódia e entrega dos boletins de voto, foi formalmente aberta uma investigação no âmbito da qual estão sendo recolhidas provas e testemunhas.
A sentença do juiz argentino será entregue nos próximos dias à Junta eleitoral do Senado, responsável pelo recurso e, portanto, pela recontagem dos cartões incriminados, relativos, especificamente, a 33 seções eleitorais de Buenos Aires.
Segundo as denúncias apresentadas, nessas seções, 90% das cédulas com os votos que permitiram à USEI (Unione Sudamericana Emigrati Italiani) eleger o senador Adriano Cario, posteriormente, transferido ao MAIE (Movimento Associativo Italiani all'Estero), teriam sido preenchidas pela mesma mão e pela mesma caneta, com uma manipulação evidente do resultado final.
Enquanto isso, os advogados italianos de Porta e de Becchi solicitaram, ao Tribunal de Apelação de Roma, acesso aos documentos, ou seja, a verificação de cerca de vinte mil boletins de votos das seções suspeitas.
O caráter cívico e político da iniciativa
Durante a conferência de imprensa, além de ilustrar a situação em que se encontram as denúncias e o Apelo, os dois membros do PD destacaram o caráter cívico e político da iniciativa que ambos estão tendo, na defesa e proteção do voto no exterior e da dignidade de milhões de eleitores italianos no mundo.
“A não punição dos responsáveis por esses crimes, de fato, daria um sinal inequívoco de impunidade e lançaria uma sombra quase indelével sobre o direito de voto dos italianos no exterior, deslegitimando essa importante conquista, precisamente no momento em que essa prerrogativa é submetida a um forte ataque, com a recente aprovação pelo Parlamento italiano da lei que reduziu drasticamente essa representação”, avalia Fabio Porta.
Como funciona o sistema de voto italiano no Exterior
A prerrogativa aos cidadãos italianos residentes fora da Itália de participarem das eleições para o Parlamento italiano foi instituída pela Lei Nº 459 de 27 de dezembro de 2001. A norma, conhecida como Lei Tremaglia, por ter sido criada pelo ex-ministro para os Italianos no Exterior Mirko Tremaglia, vigora desde 2006.
A Circunscrição Exterior é dividida em quatro regiões, a saber: Europa, incluindo os territórios asiáticos da Federação Russa e da Turquia; América Meridional; América Setentrional e Central; África, Ásia, Oceania e Antártida.
A participação do eleitor no exterior ocorre pelo voto por correspondência, antecipadamente à data do pleito na Itália. O voto não é obrigatório.
As cédulas são remetidas aos eleitores pelos Consulados, por meio dos Correios, conforme o endereço cadastrado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).
As cédulas, logo após serem preenchidas, devem ser devolvidas ao Consulado para que sejam enviadas à Itália e façam parte da apuração geral dos votos.
A redução da representação no exterior
A reforma constitucional aprovada no último dia 8 de outubro, com a redução de 345 cadeiras no Parlamento italiano, entre Câmara dos Deputados e Senado da República, atingiu também a representação dos italianos residentes no exterior.
Com o texto que alterou a Constituição, aprovado pelo Parlamento da Itália, a Circunscrição Exterior perdeu seis vagas, passando de 18 para 12 vagas: oito cadeiras para a Câmara e quatro para o Senado.
O número de cidadãos italianos na América do Sul
Segundo os dados estatísticos do AIRE, divulgados pelo Ministério do Interior, em 31/12/2016 existiam 4.973 milhões de cidadãos italianos residentes no exterior. As maiores populações encontram-se na Argentina (804.261), na Alemanha (723.691) e na Suíça (606.949).
Na América do Sul, após a Argentina, as maiores populações estão no Brasil (395.012), na Venezuela (122.483), no Uruguai (96.790), no Chile (56.833), no Peru (33.161), na Colômbia (18.554), no Equador (17.843) e no Paraguai (10.330).
Em termos de número de eleitores, a Argentina representa o maior colégio eleitoral da América do Sul, com 715 mil cidadãos aptos a votar.
No Brasil, são 350 mil inscritos, sendo a maior circunscrição a do Consulado em São Paulo, com 150 mil cidadãos aptos a votar. Depois, na ordem, Curitiba, 59 mil, Porto Alegre, 58 mil, Rio de Janeiro, 44 mil, Belo Horizonte, 18 mil, Recife, 10.800, e Brasília, 9.500.
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