Conselho da UE aprova acordos que libera de visto viajantes da comunidade e do Brasil
O Conselho da União Europeia informou, nesta quinta-feira (07), ter aprovado os dois acordos entre a UE eo Brasil, que permitem aos seus cidadãos viajar de um território para outro sem um visto para estadas de até três meses, durante um período de seis meses. Um acordo diz respeito a titulares de passaportes comuns (13712/10), e outr o aos detentores de interesses diplomáticos, serviço ou passaportes oficiais (13708/10).
Os dois acordos marcam o fim de negociações, iniciadas em abril de 2008. Eles não substituem, mas complementam os acordos bilaterais existentes entre os vários Estados-Membros da UE e o Brasil. O Reino Unido e a Irlanda, por exemplo, não estão vinculados pelos acordos. Para os cidadãos destes dois países, os respectivos acordos bilaterais continuam a ser aplicáveis.
O acordo determina uma situação melhor para os cidadãos da União Europeia - em particular da Estónia, Chipre, Malta e Letônia. Embora as pessoas de nacionalidade brasileira estivessem liberadas para viajar para todos os estados membros da UE sem necessidade de visto para estadias de curta duração (em conformidade com o Regulamento (CE) n. º 539/2001), os nacionais desses quatro países da UE ainda precisavam de um visto de entrada ou de trânsito no Brasil, o que também era exigido para os titulares de passaportes diplomáticos,passaportes de serviço, ou oficial. Com os dois novos acordos, acabou-se a exigência..
A maioria dos passageiros comuns cobertas
A Comissão Europeia estima que o acordo sobre os titulares de passaportes comuns abrange 90-95 por cento de todos os viajantes, incluindo uma ampla gama de atividades como turismo, visita a parentes, prospecção de oportunidades comerciais, participação em reuniões, conferências e seminários, bem como a participação em competições desportivas e artísticas concursos, desde que os participantes não recebem qualquer remuneração.
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