
O novo Decreto sobre a Cidadania Italiana: Entenda
O Decreto Lei nº 36, com novas disposições na legislação da Cidadania italiana, foi emitido pelo Presidente da República da Itália, em 28 de março de 2025. A medida, adotada em caráter de urgência, impõe novas restrições à transmissão automática da cidadania aos nascidos no exterior, exigindo comprovação de vínculo efetivo com a República Italiana.
As principais novidades do Decreto:
O decreto intervém em vários aspectos-chave da legislação atual, em particular na Lei 5 de fevereiro de 1992, n. 91, que regulamenta a cidadania italiana. As alterações introduzidas pelo novo decreto incluem:
Limitação da cidadania automática: aqueles nascidos no exterior e portadores de outra cidadania não serão automaticamente considerados cidadãos italianos, exceto sob certas condições.
Exceções previstas: A cidadania poderá ser reconhecida nos seguintes casos:
- Se um pai ou mãe cidadão italiano nasceu na Itália.
- Se um dos pais ou pais adotivos residir na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento ou adoção.
- Se um ascendente cidadão de primeiro grau nasceu na Itália.
Prazo para inscrição: Quem já iniciou o processo de reconhecimento deverá ter apresentado a inscrição até 27 de março de 2025 para se enquadrar no regime anterior.
Novas regras processuais: Em processos judiciais para determinação de cidadania, não serão permitidos juramentos e provas testemunhais.
Razões e objetivos da medida
O governo justifica a adoção deste decreto com a necessidade de limitar o crescimento exponencial de cidadãos italianos residentes no exterior, muitos dos quais têm laços culturais, linguísticos e sociais mais próximos com outros Estados do que com a Itália. Segundo estimativas, o número de cidadãos italianos no exterior pode igualar ou exceder a população residente na Itália, gerando problemas de segurança e gestão administrativa.
A medida também visa evitar um fluxo descontrolado de pedidos de cidadania que correria o risco de paralisar o funcionamento dos escritórios consulares e das administrações locais.
Implicações legais e sociais
Do ponto de vista jurídico, o decreto representa uma virada no direito à cidadania italiana, passando de um critério de ius sanguinis estendido sem limites atemporais para uma disciplina mais restritiva, que leva em conta critérios de vínculo efetivo com a República.
No plano social, a medida suscita debates entre comunidades de italianos no exterior, especialmente em países com forte presença de descendentes de italianos, como Argentina e Brasil. As novas restrições podem impactar a percepção da identidade nacional e as relações internacionais da Itália com esses estados.
Conclusões e perspectivas
Decreto Lei 28 de março de 2025, n. 36 marca uma mudança significativa na gestão da cidadania italiana. Se por um lado responde à necessidade de um controle mais rigoroso sobre as novas aquisições de cidadania, por outro levanta questões sobre possíveis recursos legais e as reações da comunidade italiana no exterior.
Nos próximos meses será crucial observar a evolução da legislação e a possível conversão do decreto em lei, bem como as consequências para as numerosas famílias de origem italiana espalhadas pelo mundo.
Fonte: Bellunesi nel Mondo
Notícias Relacionadas
-
Qual o futuro da Cidadania Italiana dos ítalo-descendentes?
31 Mar 2025 -
O novo Decreto sobre a Cidadania Italiana: Entenda
30 Mar 2025 -
Constitucionalidade da cidadania italiana é tema de encontro em Florença
10 Mar 2025 -
Cidadania italiana volta a ser discutida no Senado da Itália
03 Mar 2025 -
CGIE: Readquirir a cidadania italiana, um direito a recuperar
25 Feb 2025