
Qual o futuro da Cidadania Italiana dos ítalo-descendentes?
Você vai saber ao ler este artigo:
1 - Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana por descendência?
2 - O que acontece com quem já protocolou o pedido antes do decreto?
3 - Como ficam os processos judiciais iniciados antes do decreto?
4 - Quais são as novas regras para cônjuges e filhos de cidadãos italianos?
5 - O decreto é definitivo ou pode ser alterado?
6 - Por que os consulados suspenderam os pedidos?
7 - Quem já tem cidadania italiana reconhecida será afetado?
8 - Por que o governo italiano fez essas mudanças?
9 - O que fazer agora se eu ainda quero a cidadania italiana?
As recentes mudanças no reconhecimento da Cidadania italiana pelo critério de descendência (ius sanguinis), conforme o Decreto-Lei nº 36, publicado pelo governo italiano em 28 de março de 2025, tem gerado muitas dúvidas e preocupações, especialmente entre brasileiros, que formam uma das maiores comunidades de descendentes italianos no mundo.
Veja a seguir as respostas para as principais dúvidas a esse respeito, com base nas informações disponíveis e no contexto atual, até o momento.
1. Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana por descendência
Uma das maiores dúvidas é sobre quem ainda tem direito à cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis), após o decreto do governo italiano.
O texto da lei, aprovada pelo Conselho de Ministros e que já está em vigor, limita o reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações: filhos ou netos de um cidadão italiano nascido na Itália.
Isso significa que descendentes de bisavós (terceira geração) ou de gerações mais distantes (como tataravós) não podem mais solicitar a cidadania automaticamente.
Para ser elegível, é necessário que pelo menos um dos pais ou avós tenha nascido em solo italiano. Por exemplo, se o seu avô ou avó nasceu na Itália, você ainda pode solicitar, mas se o ancestral italiano for um bisavô ou mais distante, você não se qualifica mais, de acordo com as novas regras.
Essa mudança impacta diretamente milhões de brasileiros, já que o Brasil tem cerca de 30 milhões de descendentes italianos, muitos dos quais são bisnetos ou trinetos de italianos que emigraram entre os séculos 19 e 20.
2. O que acontece com quem já protocolou o pedido antes do decreto?
Outra dúvida comum é sobre os pedidos de cidadania já em andamento.
O decreto estabelece que pedidos oficialmente protocolados em consulados ou nos municípios italianos, até as 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025, serão analisados pelas regras antigas, que não tinham limite geracional. Isso significa que, se você já entregou os documentos antes dessa data, seu processo não será afetado.
No entanto, quem estava apenas na fila de espera, mas não havia protocolado os documentos até essa data, perde o direito de seguir com o pedido sob as regras antigas e deve se adequar às novas exigências.
Essa retroatividade parcial do decreto tem causado confusão, especialmente para aqueles que estavam aguardando há anos nas longas filas consulares, como as de São Paulo, que podiam levar de 10 a 15 anos.
3. Como ficam os processos judiciais iniciados antes do decreto?
Muitos descendentes de italianos optam pela via judicial para tornar mais rápido o reconhecimento da cidadania, e uma dúvida frequente é sobre o impacto do decreto nesses casos.
Processos judiciais iniciados até 27 de março de 2025 seguirão as regras anteriores, sem limite geracional. Isso significa que, se você já tinha uma ação em andamento no tribunal italiano até essa data, seu processo não será afetado.
Porém, novas ações judiciais iniciadas após essa data devem seguir as novas regras, ou seja, só poderão ser movidas por filhos ou netos de italianos nascidos na Itália.
Essa distinção tem gerado preocupação, especialmente porque a via judicial era uma alternativa popular para contornar as longas filas consulares.
4. Quais são as novas regras para cônjuges e filhos de cidadãos italianos?
O decreto também trouxe mudanças para cônjuges e filhos de cidadãos italianos, gerando dúvidas sobre os novos requisitos:
Cônjuges: Agora, é necessário residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos para solicitar a cidadania por matrimônio, independentemente do tempo de casamento. Antes, o tempo de residência não era um requisito tão rígido, e o processo podia ser feito no exterior, com prazos de 2 a 3 anos de casamento (ou 1 a 1,5 ano se o casal tivesse filhos menores).
Filhos de cidadãos italianos: Filhos de cidadãos italianos também precisam residir na Itália por dois anos para ter a cidadania reconhecida, caso não se enquadrem nas condições de descendência direta (pais ou avós nascidos na Itália).
Essas exigências têm sido vistas como uma barreira adicional, especialmente para quem não tem condições de se mudar para a Itália.
5. O decreto é definitivo ou pode ser alterado?
O Decreto-Lei nº 36 entrou em vigor imediatamente em 29 de março de 2025, mas, como é um decreto-lei, ele precisa ser convertido em lei pelo Parlamento italiano dentro de 60 dias (ou seja, até 27 de maio de 2025). Durante esse período, o Parlamento pode aprovar integralmente, rejeitar ou modificar o texto.
Há críticas de lideranças como o deputado Fabio Porta, que argumenta que o governo agiu de forma precipitada e desrespeitosa ao Parlamento, e alguns juristas apontam que o decreto pode ser inconstitucional por violar o princípio de igualdade (Artigo 3 da Constituição italiana), já que diferencia descendentes por geração.
Portanto, há uma possibilidade de alterações, mas, como o governo da premiê Giorgia Meloni tem maioria no Parlamento, a aprovação do decreto na forma atual é considerada provável por muitos analistas.
6. Por que os consulados suspenderam os pedidos?
Uma dúvida prática que tem surgido é sobre a suspensão dos pedidos de cidadania nos consulados:
Desde 28 de março de 2025, os consulados italianos, incluindo os no Brasil, suspenderam todos os agendamentos para depósito de documentação e novos pedidos de cidadania por descendência. Isso foi feito para alinhar os procedimentos às novas regras do decreto.
Os consulados agora encaminharão os pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores (Farnesina) em Roma, e não processarão mais solicitações localmente. Isso visa aliviar a sobrecarga nos consulados, que enfrentavam milhares de pedidos anuais (cerca de 60 mil solicitações estavam em análise em 2025).
Essa mudança tem gerado frustração, pois não há clareza sobre quando os consulados retomarão os agendamentos e como será o novo processo centralizado em Roma.
7. Quem já tem cidadania reconhecida será afetado?
Outra dúvida recorrente é sobre a situação de quem já obteve a cidadania italiana:
O decreto não afeta quem já teve a cidadania reconhecida antes de 28 de março de 2025. Se você já possui o passaporte italiano, suas condições permanecem inalteradas.
No entanto, há uma proposta em análise (ainda não implementada) que exige que cidadãos italianos residentes no exterior mantenham vínculos com a Itália a cada 25 anos (como votar, renovar documentos ou pagar taxas). Isso ainda não está em vigor, mas tem causado preocupação entre os que já são cidadãos.
8. Por que o governo italiano fez essas mudanças?
O governo, liderado pelo ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, argumenta que o objetivo é conter a "comercialização" do passaporte italiano e o aumento de pedidos, especialmente da América do Sul. Nos últimos 10 anos (2014-2024), o número de cidadãos italianos no exterior cresceu 40%, de 4,6 milhões para 6,4 milhões, muitos sem vínculo cultural com a Itália.
Tajani criticou o uso do passaporte italiano como um "instrumento para viajar para Miami" e destacou abusos, como agências que cobravam altas taxas para tornar mais rápido os processos e até fraudes envolvendo organizações criminosas.
Além disso, o governo alega que a medida diminui a sobrecarga nos consulados, prefeituras e tribunais italianos, que vinham enfrentando dificuldades para atender o alto volume de solicitações.
9. O que fazer agora se eu ainda quero a cidadania italiana?
Se você é filho ou neto de um italiano nascido na Itália, ainda pode solicitar a cidadania, mas deve se preparar para o novo processo centralizado em Roma, acompanhando as atualizações dos consulados.
Se você é bisneto ou de geração mais distante, o caminho agora é mais complicado. Uma alternativa seria buscar a cidadania por outros meios, como residência prolongada na Itália (geralmente 10 anos) ou casamento com um cidadão italiano (com os novos requisitos de residência).
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