
Cidadania Italiana por Casamento
A cidadania italiana por casamento, mediante a naturalização do cônjuge, não implica na perda da cidadania brasileira e pode ser requerida, no Brasil, a partir de 3 anos de matrimônio registrado em cartório.
A cidadania italiana por casamento, mediante a naturalização do cônjuge, não implica na perda da cidadania brasileira e pode ser requerida, no Brasil, a partir de 3 anos de matrimônio registrado em cartório.
A cidadania italiana por linha materna via judicial tem jurisprudência favorável no Tribunal de Roma. O processo é feito por procuração, com um advogado italiano, sem o cliente ter que viajar para a Itália.
Saiba como tirar a cidadania italiana na Itália, mas atenção: A cidadania italiana pode ser cancelada, se encontrada alguma irregularidade no processo, mesmo após anos da expedição.
Para fins da cidadania italiana, a união estável, no ordenamento jurídico italiano, significa uma “convivência de fato” e não se equipara ao casamento civil.
Artigo do advogado e pesquisador Marco Pascarella esclarece sobre o procedimento legal na Itália para o reconhecimento da cidadania italiana.
Inscritos na lista de espera do Consulado da Itália em Curitiba devem apresentar documentação.