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Como é obtida a Cidadania Italiana na Itália

O projeto ius scholae e quais são as regras em outros países europeus.

Na Itália, está sendo discutida a proposta de lei sobre o ius scholae que permitiria a concessão de cidadania a filhos de pais estrangeiros nascidos na Itália ou que ingressaram no país com menos de 12 anos e que tenham completado um ciclo escolar de pelo menos cinco anos. Atualmente, a cidadania só pode ser emitida após atingir a maioridade.

As possibilidades de um estrangeiro obter a cidadania italiana na Itália são quatro:

1) Depois dos 18 anos

Os filhos de pais estrangeiros - mesmo que sejam nascidos na Itália - podem se tornar cidadãos italianos depois de completarem 18 anos.

2) O “ius sanguinis”

Para ser reconhecido como italiano no nascimento é necessário que pelo menos um dos genitores seja italiano (ius sanguinis).

3) Cidadania italiana por casamento

Um estrangeiro que se case com um cidadão italiano pode solicitar a cidadania se nos dois anos seguintes ao casamento tiver mantido sua residência legal na Itália. Em vez disso, o tempo sobe para três anos a partir do dia do casamento para residentes no exterior. Enquanto espera, o casamento não deve ser dissolvido ou anulado.

4) A naturalização

A última forma de obter a cidadania italiana é a naturalização, que é obtida após dez anos de residência legal na Itália. A espera cai para cinco anos para aqueles que obtiveram o status de apátrida ou refugiado e quatro anos para cidadãos de países pertencentes à União Europeia (média da UE de 6,2 anos).

Para obter a naturalização, no entanto, outras condições também devem ser atendidas:

- obter um certificado atestando o domínio da língua italiana
- pagar contribuições administrativas;
- provar que possui renda suficiente para o sustento;
- não possuir antecedentes criminais.

Ius soli e a questão da cidadania: como funciona em outros países da UE?

O Osservatorio sui Conti Pubblici Italiani, ligado à Università Cattolica del Sacro Cuore, propõe um esquema que faz um balanço do ius soli e suas variantes adotadas nos principais países europeus.

Ius soli: esta é a regra que vincula a cidadania ao local de nascimento. Nenhum país da União Europeia o adota, embora essa abordagem seja seguida por 83% dos países americanos, incluindo Estados Unidos, Canadá, Brasil e México;

Ius soli "temperado": a cidadania é adquirida no nascimento se os pais estrangeiros residirem no país por um determinado período de tempo. Regras deste tipo estão em vigor na Bélgica, Alemanha, Irlanda e Portugal.

Duplo ius soli: a cidadania é obtida no nascimento se pelo menos um dos pais também nasceu no país em questão. França, Luxemburgo, Holanda e Espanha optaram por este caminho.

Duplo ius soli “temperado”: além do nascimento de pelo menos um dos pais no país em questão, é exigida residência permanente. Apenas a Grécia aplica este princípio.

Ius scholae: não é previsto por nenhum país da UE, até o momento.