UIL

Quais documentos são necessários para viajar à Itália

A documentação necessária para entrar na Itália varia de acordo com o país de origem do viajante: para cidadãos da União Europeia, um bilhete de identidade válido é suficiente como alternativa ao passaporte. Já para cidadãos de países não pertencentes à UE, tais como brasileiros, é necessário apresentar um passaporte válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen.

O Espaço Schengen é uma área criada por convenção entre países europeus na qual não há controles fronteiriços ou alfandegários. São 27 os países europeus que fazem parte do Espaço Schengen, são eles: Alemanha; Áustria; Bélgica; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Hungria; Islândia; Itália; Liechtenstein; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Noruega; Polônia; Portugal; República Tcheca; Suécia; Suíça.

Brasileiro precisa de visto para ir à Itália?

A necessidade de visto para entrar na Itália depende do motivo da viagem e do tempo de permanência no país.

Brasileiros que pretendem permanecer na Itália a turismo por até no máximo 90 dias, não precisam de visto para ingressar ou permanecer no país ao longo deste período. Nos demais países que integram o Espaço Schengen, brasileiros também podem ingressar sem necessidade de visto – caso permaneçam até 90 dias por motivo de turismo no país - e, caso desejem circular entre os países do Acordo de Schengen, não precisarão apresentar seus passaportes nas fronteiras.

Ao entrar na Itália, as autoridades de fronteira podem solicitar que o viajante mostre a documentação que justifique os motivos e a duração da estadia na Itália. Neste sentido, convém levar consigo uma cópia impressa da reserva feita em hotel ou alojamento onde a pessoa irá se hospedar, por exemplo. 

Se o viajante brasileiro entrar na Itália a partir de um país do Espaço Schengen e não se hospedar em uma instalação hoteleira, deverá apresentar uma Declaração de Presença ao Quartel da Polícia da província em que estiver hospedado, no prazo de oito dias, após a entrada na Itália.

Se o período de visita à Itália ultrapassar o prazo de 90 dias, será necessário obter um visto de entrada de longa duração, ou seja, uma autorização para efeitos de uma estada prevista no território por um período superior a 90 dias. Todos os cidadãos viajantes brasileiros que pretendam permanecer por qualquer motivo no território de um país pertencente à União Europeia, como a Itália, devem possuir um visto de entrada nacional de longa duração, que pode durar de 91 a 365 dias.

A partir de 2024, os brasileiros irão precisar solicitar o visto ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) para viajar à Europa a turismo por até 90 dias. Para permanecer mais de 3 meses ou com outros propósitos que não de turismo e negócios, é necessário fazer um pedido de visto.

Quando o ETIAS for implementado, em 2024, os viajantes isentos de visto, como os brasileiros, vão ter que apresentar os seguintes documentos aos fiscais quando chegarem a uma fronteira externa do Espaço Schengen:

- Um passaporte válido e elegível
- A confirmação do registro no ETIAS
- Uma passagem de retorno ou continuidade da viagem
- Comprovante de fundos suficientes para cobrir a viagem

Para obter mais informações e saber como se inscrever no ETIAS, acesse:

https://www.schengenvisainfo.com/etias/ 

Seguro viagem obrigatório

A contratação de um seguro viagem é obrigatória para quem viaja a um dos 27 países europeus que pertencem ao Espaço Schengen, como a Itália. A proteção deve ter cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares.

Brasileiros com cidadania italiana não precisam apresentar a apólice do seguro para entrar na Europa, apenas o passaporte europeu dentro da validade. Porém, se o viajante entrar no Espaço Schengen com o passaporte brasileiro, o seguro pode ser exigido pelo agente da imigração.